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MP do Saneamento volta a definir prazo para fim de lixões no Brasil

Publicado em 09/05/2019 Editoria: Brasil


Limite de tempo tinha sido retirada do texto, abrindo brecha para permanência dos depósitos irregulares
 
Após intensa pressão de entidades ligadas à limpeza urbana, ambientalistas e da opinião pública, a comissão mista no Congresso Nacional que analisa o texto da Medida Provisória 868, que altera o marco legal do saneamento básico no país, voltou a estabelecer um limite de prazo para que os municípios brasileiros erradiquem os lixões ainda existentes em seus territórios.
 
A mudança foi aprovada juntamente com o relatório final da MP, que agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados. O novo prazo para o fim dos depósitos irregulares de lixo é o dia 31 de dezembro de 2019, com exceção para os municípios que já possuem plano estruturado para regularizar a destinação dos resíduos.
 
As alterações feitas na semana passada abriam caminho para que a existência dos lixões se perpetuasse no Brasil, já que colocava a definição do prazo sob responsabilidade dos próprios municípios, sem qualquer limite de tempo para que as mudanças fossem postas em prática. Vale lembrar que a Política Nacional
 
de resíduos Sólidos, promulgada em 2010, já previa que que os prefeitos teriam que providenciar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos até o ano de 2014. No entanto, isso anda não é realidade em 53% dos municípios brasileiros, de acordo com dados de Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU).
 
Desde a última reunião realizada pela comissão mista, contudo, diversas entidades que representam o setor de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos no país, assim como inúmeros ambientalistas passaram a denunciar a manobra feita pelos parlamentares. Com a repercussão da ação na imprensa, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do texto, aceitou a solicitação do também senador Major Olímpio (PSL-SP) para a determinação dos prazos.
 
Na nova versão, os municípios que já possuem planos para destinação ambientalmente adequada dos resíduos terão entre 2020 e 2023 para concluir a transição. Em 2020, o prazo termina para capitais e municípios integrantes de regiões metropolitanas; o ano de 2021 é o limite para municípios acima de 100 mil habitantes e cidades de fronteiriças; já 2022 é o prazo máximo para os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes; por fim, os demais devem regularizar a situação até 2023.


› FONTE: Reinaldo Adri - Danthi Comunicações