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Balneário é multado em R$ 105 mil por usar araras como atrativo turístico

Publicado em 08/12/2022 Editoria: Cidade


Segundo Ibama, dono do balneário usa arara para receber turistas (Foto: Reprodução/Onde Ir em Bonito)

Segundo Ibama, dono do balneário usa arara para receber turistas (Foto: Reprodução/Onde Ir em Bonito)

O uso comercial dos animais silvestres é proibido, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais n. 9.605/1
 
Moacir Barbosa, proprietário da Cachoeira do Rio do Peixe, localizada em Bonito, foi multado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em R$ 105 mil por usar araras como atrativo turístico.
 
O superintendente do órgão, Coronel Moreira, deixa claro que não é proibido o avistamento dos animais, mas sim o uso comercial, forçando o convívio com as pessoas.
 
“Não é proibido o avistamento das araras, o que é proibido é fazer a ceva e fazer o comércio da imagem do animal silvestre como atrativo. Ele não é um animal domesticado, não tem autorização para fazer isso. Nesse local foi identificado que eles interferiram nos animais silvestres, colocando ceva para forçar alimentação na hora que o turista estiver passando”, explicou.
 
Operação – A autuação faz parte de uma operação de fiscalização realizada entre a Superintendência do Ibama de Mato Grosso do Sul com o apoio do Instituto Arara Azul, entre os dias 5 e 7 de dezembro. O objetivo é coibir a utilização e o uso comercial da fauna silvestre para divulgação de passeios turísticos.
 
A fiscalização começou após o Instituto receber diversas denúncias da exposição de araras azuis e macacos pregos nas redes sociais se alimentando nas mãos e sobre ombros, braços e cabeça de turistas.
 
Outras seis agências de turismo foram autuadas pelo mesmo motivo. Ao todo, a aplicação da multa chegou em R$ 524.000.
 
Foram encontradas duas araras azuis em condições impróprias dentro de um carro no empreendimento Cachoeira do Rio do Peixe com alimentação inadequada.
 
De acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais n. 9.605/1998 e Decreto Federal 6.514/2008, prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem utilizar animais silvestres sem autorização de autoridade ambiental.
 


› FONTE: Campo Grande News