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Coren-MS interdita serviços de enfermagem de Clínica Gastroderm em Três Lagoas

Publicado em 20/12/2022 Editoria: Saúde


Na 489ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada quinta (15/12) e sexta-feira (16/12), na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), em Campo Grande, foram a julgamentos seis processos éticos, que envolveram 13 profissionais de enfermagem, tanto enfermeiros como técnicos, e aconteceu aprovação da Interdição Ética na Clínica Gastroderm, localizada no município de Três Lagoas, por infração à lei 7498/86.
 
Nas sessões de julgamentos, em um dos casos houve pedido de vista que trata do suposto estupro praticado por profissional de enfermagem. Durante a discussão do relatório, suscitaram dúvidas e uma conselheira requereu a reanálise do processo, o julgamento ainda ocorrerá nos próximos meses. Nos demais casos, entre as penalidades aplicadas a advertência verbal e a censura foram as mais frequentes.
 
Uma das atividades finalísticas do Coren-MS é ser tribunal de ética, por receber denúncias, proceder todo o rito constitucional da instrução processual e aplicação de penalidades, quando ocorre infração do Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem (CEPE), resolução do Cofen n° 564/2017. O CEPE prevê como penalidades, a advertência; multa, que varia no valor de 01 a 10 anuidades da categoria correspondente; censura e suspensão do direito ao exercício profissional, que vai até 90 (noventa) dias; no caso da cassação, se ocorrer falta gravíssima, os membros do Plenário podem indicar a pena de cassação ao Cofen, ou seja, a penalidade de cassação só pode ser julgada pelo Cofen.
 
Esta foi a penúltima sessão de julgamento. O plenário volta a se reunir, no dia 30 de dezembro, quando terão outros julgamentos de processos éticos, em sessão extraordinária.
 
Interdição ética Clínica Gastroderm
 
Devido a inexistência de enfermeiros na Clínica Gastroderm, de Três Lagoas-MS, levou o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) a abrir um processo para Interdição Ética do exercício profissional da Enfermagem. O parecer que aprovou a interdição ética foi votado na sexta-feira (16/12), depois de um relatório de fiscalização identificar na escala de enfermagem e dimensionamento de pessoal possuir dois técnicos de enfermagem para atendimentos, sem a supervisão de enfermeiro, conforme obriga a lei n° 7498/86.
 
Em outubro de 2022, a Comissão Sindicante procedeu à avaliação in loco com a finalidade de confirmar a ausência de enfermeiro. Porém, foi impedida de adentrar nas dependências da clínica. Diante deste fato, foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência à Polícia Federal e requerido mandado de segurança ao juiz federal.
 
No início de dezembro, foi realizada inspeção na instituição pelo departamento de fiscalização que evidenciou atuação de duas técnicas de enfermagem sem supervisão de enfermeiro, “as profissionais realizavam atendimentos a pacientes, organização e limpeza de materiais, administração de medicação”. Após leitura do relatório final da comissão de interdição, considerando que após averiguação prévia, constatou-se a permanência da ilegalidade, dessa forma, ficou aprovado por unanimidade a Interdição Ética do serviço de enfermagem da Clínica Gastroderm.
 
A Interdição Ética é uma prerrogativa do Conselho Regional de Enfermagem, com regulamentação pela Resolução Cofen nº 565/2017, que prevê a suspensão parcial ou total dos serviços de Enfermagem na unidade. É uma medida extrema, adotada quando não há condições mínimas de atendimento e trabalho, trazendo grave risco para a população e os profissionais.


› FONTE: Assessor de Comunicação Coren-MS