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Homem que agrediu esposa é atropelado e morto pela filha da vitima

Publicado em 31/01/2023 Editoria: Polícia


Na ultima quinta-feira, 26/01, compareceu na 6ª Delegacia de Polícia Civil, V.R. (25), que, na companhia de seu advogado, admitiu a prática do homicídio de Maikon da Silva (39).
 
Em suas declarações a investigada relatou que no dia dos fatos, 22 de janeiro de 2023, saiu de casa no período de manhã para tomar banho de rio com uma amiga e ao retornar para sua residência, por volta das 19 horas, foi informada por sua irmã, que Maikon tinha agredido fisicamente sua genitora.
 
Segundo a investigada, sua irmã relatou que o quarto de sua mãe estava fechado e ao olhar pela janela a avistou deitada na cama, aparentemente desacordada, e Maikon sobre ela, enforcando-a. A adolescente teria gritado para que Maikon cessasse as agressões, tendo ele fugido do local.
 
Ao ingressar na residência a investigada avistou a mãe ainda desacordada, deitada na cama, tendo, então, efetuado ligação telefônica para Maikon, que não atendeu. V.R., então, pegou o carro, na companhia de uma amiga, e foi até o local em que Maikon poderia estar, porém não o localizou.
 
No momento em que retornava para sua residência V.R. recebeu uma ligação telefônica de Maikon, que admitiu ter agredido fisicamente a convivente e afirmou que estava ingerindo cerveja em um mercado.
 
V.R., acompanhada da amiga, dirigiu-se ao estabelecimento comercial e, ao avistar Maikon agachado em frente ao local, avançou em sua direção e o atropelou. Ao ser questionada acerca de sua intenção, a investigada afirmou que, ao tomar conhecimento da agressão praticada contra sua mãe, ficou desesperada “tanto homem matando mulher…”, desejava apenas assustar Maikon.
 
Perguntada se não passou em sua cabeça a possibilidade de acionar a polícia ao tomar conhecimento dos fatos praticados contra sua mãe, V.R. disse que não, pois imaginava que Maikon havia fugido. Questionada acerca do fato de ter engatado a marcha a ré no veículo e novamente atropelado a vítima, ela falou que não se recordava.
 
V.R. ressaltou que Maikon fazia uso constante de álcool e droga (não sabendo especificar o tipo) e quando estava sob efeito dessas substâncias ficava agressivo com a convivente, porém afirmou que jamais presenciou nenhuma agressão por parte de Maikon. Sobre a pessoa que se estava em sua companhia, no interior do veículo, no momento da prática do homicídio, V.R. contou que se trata de uma amiga, que não teve qualquer participação no crime.
 
A autora afirmou que após a prática dos fatos, fugiu por medo das consequências, não tendo informado o local em que se refugiou. Na data de hoje, a investigada, que não possui passagens policiais por outros crimes, foi indiciada pela prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
 
Durante vistoria realizada no interior do veículo automotor empregado na prática delitiva, a equipe da Polícia Militar localizou na porta do motorista uma garrafa de bebida alcoólica do tipo cerveja, desse modo, também é objeto de apuração no Inquérito Policial, a suposta prática do delito de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
 


› FONTE: PC MS