TJ mantém condenação de réu por divulgar vídeo íntimo da ex para cidade
Publicado em 15/05/2019
Editoria: Cidade
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve condenação de 8 anos e quatro meses para réu que divulgou vídeos íntimos da ex-namorada, à época com 17 anos. O homem foi condenado pela filmagem de cenas de sexo explícito com adolescente, crime previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Conforme o processo, entre os meses de fevereiro e abril de 2011, em Itaporã, a 227 km de Campo Grande, ele registrou em três oportunidades, com uso de aparelho celular, cenas de sexo envolvendo sua namorada de 17 anos. Ainda segundo a denúncia, o condenado divulgou o vídeo, gravado em sua casa, para o público, expondo-a para toda a cidade.
A defesa justificou que as provas suficientes e pediu a absolvição ou redução da pena. O desembargador Emerson Cafure, relator do processo, manteve inalterada a sentença e teve o voto acompanhado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal.
De acordo com Cafure, ainda que a vítima tivesse concordado com a conduta do apelante em filmá-la mantendo relações sexuais, a circunstância, por si só, não seria suficiente para isentá-lo da pena.
“O conjunto probatório retrata que a vítima, por ocasião dos fatos, encontrava-se afetivamente suscetível e acabou cedendo à investida do apelante, pois aparentemente a tratava com amabilidade e cortesia, de modo que passaram a relacionarem-se sexualmente com determinada frequência. Embora sem o compromisso mútuo de fidelidade, estabeleceu-se entre eles uma relação íntima de afeto, esta que, por sua vez, representa uma das formas como se configuram as relações domésticas”.
A pena para produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente é aumentada se o agente cometer o crime valendo-se de relações domésticas, coabitação ou hospitalidade.
› FONTE: Campo Grande News