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Após decisão do STJ, ex-presidente Temer deixa prisão em São Paulo

Publicado em 15/05/2019 Editoria: Brasil


O ex-presidente da República Michel Temer deixou, por volta das 13h30, o Comando de Policiamento de Choque (CPChoque) da Polícia Militar, na região da Luz, centro da cidade de São Paulo, onde estava preso preventivamente desde o último dia 9. Temer saiu escoltado, por um portão dos fundos, sem falar com a imprensa, o que deve ocorrer somente na frente de sua residência, localizada no Alto de Pinheiros, zona oeste da capital paulista
 
Ele foi solto com base em decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar foi concedida ontem e também vale para o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente e apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro de Temer. 
 
Os ministros do STJ determinaram que, após a soltura, Temer e Lima não podem mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou deixar o país, além de ter de entregar seus passaportes à Justiça, caso já não o tenham feito. O ex-presidente ainda ficou proibido de exercer cargos políticos ou de direção partidária. No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator do habeas corpus, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva.
 
Alvará de soltura
 
O alvará de soltura foi expedido por determinação da juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Conforme a determinação, os dois deverão cumprir seis ações cautelares, entre elas a entrega do passaporte e a proibição de se mudarem de endereço ou de se ausentarem do país sem autorização judicial. "Concedo o prazo de 24 horas para que as Defesas dos investigados apresentem seus passaportes neste Juízo. Advirto que a ausência de cumprimento poderá ensejar nova ordem de prisão", diz a decisão.
 
Temer e coronel Lima também estão proibidos de participar de operações com empresas citadas na denúncias, de ocuparem funções públicas ou cargos em direções partidárias e de manter contato com outros investigados do processo, exceto com aqueles com quem mantêm relação de afinidade ou parentesco. Eles estão obrigados a comparecer em Juízo quando forem demandados. Foi determinada ainda o bloqueio de bens, em limite que deverá ser posteriormente apurado pela Justiça conforme a responsabilidade de cada um nos atos investigados.


› FONTE: com informações Agência Brasil