Discurso do deputado Nikolas Ferreira pode, em tese, ser considerado crime
Publicado em 15/03/2023
Editoria: Brasil
Fala para constranger parlamentares trans pode configurar violência política de gênero, afirma GT do MP Eleitoral
O Grupo de Trabalho (GT) do Ministério Público Eleitoral alerta que discurso dirigido a mulheres parlamentares transgênero, com o objetivo de perseguir, humilhar, constranger ou dificultar o exercício de seus mandatos pode configurar violência política de gênero.
A Lei 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral, considera crime esse tipo de conduta praticada contra mulheres candidatas ou detentoras de mandato eletivo, prevendo pena de até quatro anos de prisão, além de multa.
Com base nesse dispositivo, o GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero elaborou representação sobre as falas proferidas pelo deputado federal Nikolas Ferreira, com pedido de avaliação, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de eventuais providências cabíveis na esfera criminal.
No último dia 8, o parlamentar, utilizando uma peruca loira, discursou na tribuna da Câmara dos Deputados "de forma agressiva e jocosa para constranger, humilhar e perseguir detentoras de mandato eletivo transexuais”, segundo consta na representação.
O Grupo destaca que, ao tipificar como crime a violência política de gênero praticada contra candidatas e eleitas, o artigo 326-B do Código Eleitoral protege todas as mulheres, incluindo cis e trans. Esse entendimento está consolidado em doutrina e jurisprudência, atendendo inclusive a Tratados de Direitos Humanos firmados pelo Brasil. Como exemplo similar dessa aplicação, o GT cita decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicou a Lei Maria da Penha a casos envolvendo mulheres transgênero.
Discurso de ódio proferido contra um grupo específico de mulheres - como é o caso das trans - ultrapassa o direito de liberdade de expressão de qualquer cidadão, conforme sustenta o Grupo de Trabalho no documento.
Além disso, ainda que as palavras tenham sido ditas por um deputado, não podem ser admitidas no âmbito da imunidade parlamentar. O GT lembra, ainda, que a legislação eleitoral prevê o aumento da pena em um terço, quando o crime for praticado com menosprezo e discriminação à condição de mulher, por meio das redes sociais ou com transmissão em tempo real.
"Nesse aspecto é que se considera, em tese, caracterizada, além da situação do crime de transfobia, que já foi objeto de representações a essa Procuradoria-Geral da República, também do crime de violência política de gênero”, afirma o documento. O caso foi enviado à PGR, em razão do foro por prerrogativa de função do deputado federal.
› FONTE: Secretaria de Comunicação Social Procuradoria-Geral da República