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MP recomenda suspensão de concurso para Juiz em Mato Grosso do Sul

Publicado em 21/04/2023 Editoria: Região


Banca diz que é  tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV
 
O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, vem a público esclarecer que:
 
1. O TJMS recebeu uma “recomendação” da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-o para que passe a constar expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições;
 
2. Alternativamente, a promotora recomendou a suspensão do referido concurso, que conta com quase 4.000 inscritos, e que tem as provas objetivas designadas para o próximo dia 30 de abril, medida esta que, se tomada, prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação;
 
3. A Presidência da Banca Examinadora já respondeu ao ofício repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, instituição de renomada experiência em prestação de serviços e que cumpre todas as prescrições previstas na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta as normas para a realização do concurso público da carreira da magistratura para todos os Tribunais em território nacional;
 
4. De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;
 
5. Assim, o Edital de abertura do 33º Concurso, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu e previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição;
 
6. Por fim, é certo que não houve cerceamento e nem desrespeito à participação no certame, referente aos candidatos com deficiência, conforme comprova o Edital nº 3/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, onde constam as inscrições deferidas de todos os candidatos no 33º Concurso da Magistratura, inclusive os 63 (sessenta e três) inscritos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência.
 
O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas.
 
Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso.
 


› FONTE: TJ MS