STF aceita denúncias contra mais 245 pessoas envolvidas em atos
Publicado em 16/05/2023
Editoria: Brasil
Até o momento, foram recebidas 795 denúncias nos dois inquéritos. Nesta terça (16), o colegiado começou a analisar mais 250 acusações.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 245 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Os inquéritos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores materiais dos crimes (INQ 4922).
Com o recebimento das denúncias, os acusados se tornarão réus e irão responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (15/5).
Direito de defesa
Inicialmente, a previsão era de que fossem analisadas 250 denúncias. Contudo, os defensores de cinco pessoas investigadas no INQ 4921 comprovaram, por meio de captura de telas, que não foi possível incluir as sustentações orais no sistema até o prazo limite. Para garantir o direito à ampla defesa, as denúncias foram retiradas da pauta e serão incluídas em uma sessão virtual posterior.
Indícios razoáveis
A maioria do colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos. Ainda segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Violência e arbítrio
O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção. Mas, segundo ele, são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham por finalidade controlar a força do pensamento crítico e destruir o regime democrático, juntamente com suas instituições republicanas, "pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais".
Inquéritos
No INQ 4922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, os acusados se tornarão réus por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP) e associação criminosa (artigo 288).
Divergência
O ministro André Mendonça votou, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entender que eles não têm a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal. Superada essa preliminar, ele rejeitou as denúncias no INQ 4291 e recebeu todas no INQ 4922.
Quinto bloco
Em sessão virtual iniciada à 0h desta quarta-feira (16/5), o STF analisa o quinto grupo de denúncias apresentadas pela PGR (veja a lista dos denunciados na matéria abaixo). São mais 250 denúncias a serem apreciadas, todas no INQ 4921, alcançando o total de 1045 submetidas ao crivo do colegiado até o momento. O julgamento ocorrerá até as 23h59 do dia 22/5.
PR//CF
› FONTE: STF