Projeto de Renato Câmara pretende proibir aumento de tarifa em pedágios
Publicado em 19/05/2023
Editoria: Região
Iniciativa visa garantir cumprimento dos empreendimentos contratados, qualidade dos serviços, segurança aos usuários e equilíbrio justo entre as partes do contrato
De autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Renato Câmara (MDB), está tramitando na ALEMS o projeto de lei que dispõe sobre a vedação do aumento de tarifas de pedágio quando houver atraso no cronograma de execução de obras ou melhoramentos nos contratos de concessão de serviços públicos, do sistema rodoviário firmados pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
O projeto está dentro do prazo regimental e segue em análise pelas comissões permanentes. Na avaliação do parlamentar trata-se de uma matéria de grande importância, pois, “visa garantir um serviço público de qualidade que atenda às necessidades dos usuários das rodovias estaduais e contribua para o desenvolvimento econômico e social do Estado”.
De acordo com o texto que está em análise, caso haja atraso nas obras ou melhorias previstas no contrato por culpa da parte contratada, fica absolutamente vedado a aplicação de reajustes ou aumentos tarifários nos contratos de concessão de serviços públicos das rodovias de MS.
“É fundamental assegurar o direito do cidadão a serviços públicos eficientes, que ofereçam conforto, segurança e agilidade, especialmente, no que se refere ao sistema rodoviário”, argumenta Renato Câmara.
“Entendemos que é primordial respeitar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, de forma a não prejudicar os contratados. Nesse sentido, nossa proposta define esta segurança e em seu bojo permitirá promover o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso do Sul. Reforço, esta lei tem o objetivo de assegurar o cumprimento dos serviços públicos contratados, sobretudo, dentro dos prazos estabelecidos”, explica o deputado.
Normas legais previstas na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais foram observadas, inclusive, o princípio fundamental do direito administrativo previsto na Constituição Federal (art. 37, caput), que tem por objetivo garantir a qualidade e a continuidade dos serviços públicos prestados à população, bem como respeita o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, previstos na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 14.133/2021.
“Temos o artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal que estabelece ao Estado o dever de proteger os direitos dos consumidores e garantir a qualidade dos serviços públicos prestados à população. A lei que propomos também está em conformidade com as normas da Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), que dita regras gerais para a concessão de serviços públicos no Brasil. Portanto, como legítimo representante dos sul-mato-grossenses, apresentamos este projeto prevendo impedir que se repita em Mato Grosso do Sul o que ocorreu com a concessionária CCR MSVia, que descumpriu o contrato e não realizou as melhorias previstas, e o prejudicado está sendo o usuário, o cidadão que paga o pedágio mas não recebe pelo serviço pago”, justificou Renato Câmara ao pedir apoio dos demais deputados ao seu projeto.
› FONTE: Assessoria