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STF analisa sétimo bloco de denúncias por atos antidemocráticos a partir de 2/6

Publicado em 30/05/2023 Editoria: Brasil


Com este bloco, o total de denúncias apreciadas pelo colegiado somará 1.245.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a apreciar, na próxima sexta-feira (2/6), mais 70 denúncias contra acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8/1. O julgamento será realizado em sessão virtual extraordinária do Plenário convocada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
 
Este é o sétimo bloco de denúncias submetidas ao colegiado, somando 1.245 até o momento. No julgamento, que ocorrerá de 0h do dia 2/6 até 23h59 do dia 9/6, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra mais 64 acusados no INQ 4921 e seis no INQ 4922, ambos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
 
Se as denúncias forem recebidas, serão instauradas ações penais, e eles se tornarão réus. Os processos, então, terão seguimento com a fase de coleta de provas, que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
 
O INQ 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal).
 
O INQ 4922 investiga os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
 
Os advogados dos denunciados podem apresentar sustentações orais até as 23h59 do dia 1/6.
 


› FONTE: STF