Policia Civil desenvolve operação apreende produto de receptação
Publicado em 11/07/2023
Editoria: Polícia
A Polícia Civil alerta para os cuidados ao comprar produtos usados sem origem comprovada
A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF), apreendeu aparelhos celulares de origem criminosa, colheu elementos probatórios para indiciar autores de Roubos Majorados e indiciou um indivíduo pelo crime de Receptação.
Na última quinta-feira, 06/07, a equipe policial realizou uma série de ações repressivas contra crimes de roubos, furtos e outros crimes patrimoniais relacionados a telefones celulares e equipamentos eletrônicos de origem criminosa.
As diligências resultaram na coleta de provas para a identificação dos envolvidos nos roubos, incluindo crimes de roubo majorado. Durante as investigações, foram localizados e apreendidos 04 aparelhos de origem ilícita, e seus portadores foram responsabilizados pela posse dos celulares.
O crime de Receptação pode resultar em uma pena de até 08 (oito) anos de reclusão.
A Polícia Civil reforça o alerta sobre os cuidados ao comprar produtos usados sem origem comprovada e informa que existe um canal online e gratuito da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, onde é possível verificar a procedência do aparelho por meio do IMEI, que indica também os 15 dígitos que compõem o número identificador.
Segue o link abaixo: https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/celular-legal/consulte-sua-situacao
É essencial que o comprador exija a NOTA FISCAL DO APARELHO E/OU RECIBO DE COMPRA (com qualificação do vendedor), mesmo que seja um produto usado.
É importante que o comprador, caso seja procurado pela polícia, possa identificar o vendedor, indicando que agiu como adquirente de boa-fé.
Também é importante exigir que o vendedor forneça o carregador, a caixa do aparelho e outros acessórios, elementos que indicam sua origem lícita. Prefira realizar transações em lojas especializadas.
Além disso, tenha cautela ao encontrar preços muito abaixo do mercado ou ao ser abordado por um desconhecido em via pública.
A cautela é sempre necessária ao comprar um objeto usado.
Ao tomar as devidas precauções, o cidadão não cometerá o crime de receptação.
› FONTE: PC MS