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Ministro do STF absolve condenado por furto de camisa de R$ 65

Publicado em 06/08/2023 Editoria: Brasil


Segundo o ministro André Mendonça, a reincidência, por si só, não afasta aplicação do princípio da insignificância.
 
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65.
 
O relator atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no Habeas Corpus (HC) 225971 e aplicou ao caso o princípio da insignificância (ou bagatela).
 
Condenação
 
O homem havia sido condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Pouso Alegre (MG) a dois anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa pelo furto da peça de roupa de um estabelecimento comercial.
 
Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça mineiro abrandou a pena para um ano, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa.
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, rejeitou a aplicação do princípio da bagatela, por se tratar de reincidente, e manteve a condenação.
 
Vetores
 
Ao conceder o pedido de habeas corpus, o ministro André Mendonça explicou que o STF estabelece como vetores para a aplicação do princípio da bagatela a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
 
No caso, o princípio foi afastado exclusivamente, em razão do histórico criminal do homem, tendo em vista outras condenações definitivas. No entanto, essa circunstância, isoladamente, não impede o acolhimento do pedido.
 
Mendonça observou que não houve, no caso, lesão significativa ao patrimônio, diante do pequeno valor do bem furtado, e também não verificou outras circunstâncias que indiquem especial gravidade da conduta.
 
 
Leia a íntegra da decisão.
 


› FONTE: STF