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A pedido da PGR, STF determina que redes sociais informem postagens de Bolsonaro

Publicado em 11/08/2023 Editoria: Brasil


Ministro Alexandre de Moraes autorizou diligências que visam apurar se condutas do ex-presidente configuram incitação aos atos antidemocráticos.
 
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que provedoras das redes sociais remetam diretamente à PGR a íntegra das postagens nos perfis do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo, Forças Armadas, além de fotos e vídeos relacionados a essas temáticas.
 
A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4921, que apura autores intelectuais e instigadores dos atos de vandalismo contra o STF, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional em 8 de janeiro deste ano.
 
Ao solicitar as diligências, a PGR sustentou a necessidade de apuração global de condutas de Bolsonaro antes e depois de 8 de janeiro, de forma a avaliar se houve incitação aos atos e a possível extensão dos danos provocados pelas informações postadas.
 
O ministro também atendeu ao pedido de que a empresa Meta envie à PGR vídeo postado e apagado no perfil de Bolsonaro no Facebook, cujo conteúdo foi preservado por decisão do STF.
 
As provedoras das redes sociais também devem informar se os denunciados ou réus no inquérito eram ou são seguidores do ex-presidente e, caso não sejam mais, em que data deixaram de segui-lo. Devem informar, ainda, quais deles repostaram publicações do ex-presidente sobre fraude em eleição, urnas eletrônicas, TSE, STF, Forças Armadas e intervenção militar.
 
A PGR sustenta que há conexão entre os fatos apurados no inquérito e as condutas atribuídas a Bolsonaro. Logo, para o ministro, é imprescindível a realização das diligências, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais, "que não podem ser utilizadas como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".
 
Leia a íntegra da decisão
 


› FONTE: STF Brasil