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Insistência em ligações de telemarketing gera notificação da empresa Vivo

Publicado em 27/05/2019 Editoria: Região


Insatisfeitos com a grande quantidade de ligações recebidas, usuários da Telefônica Brasil S/A (Vivo) decidiram, a exemplo do que ocorreu com assinantes da Claro, recorrer ao link “bloqueio de telemarketing”, parte integrante do site oficial (procon.ms.gov.br) do Procon Estadual, para não mais atenderem pessoas que tentam vender pacotes da operadora de telefonia celular.
 
Recentemente a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho (Sedhast) expediu cinco notificações à referida empresa de telefonia em atendimento aos usuários que estão amparados pela Lei 3.641/2009 e pelo Código de Defesa do Consumidor.
 
Houve caso, inclusive, de consumidor que nem mesmo era cliente da Vivo mas que era incomodado diariamente, inclusive em fins de semana, por ligações da empresa na tentativa de venda de produtos e serviços. Diante dos fatos, foram instaurados processos administrativos tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor de boa fé e prevê a sua proteção contra prática abusivas.
 
O mesmo documento legal estabelece que “o consumidor não é obrigado a tolerar abordagens realizadas por empresas de telemarketing ou outros estabelecimentos por meio de contatos telefônicos” cabendo ao Procon Estadual a notificar a empresa com o fim de cessarem as ligações. O Cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing (Bloqtel) foi instituído pela Lei estadual 3.641, designando o Procon Estadual como responsável pela fiscalização e garantia de sua aplicação.
 
Para poder solicitar bloqueios, os usuários devem se cadastrar por meio do site do Procon Estadual, acessando o link “bloqueio de telemarketing”, podendo registrar tantos números de telefones quantos achar necessários e, assim, passarem a ter tranquilidade de não mais serem importunados. 


› FONTE: Procon/MS