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STJ decide nesta terça se mantém anulação de júri da boate Kiss

Publicado em 05/09/2023 Editoria: Região


Vítimas do incêncio que eram de MS, David Santiago Souza, Ana Paula e Flávia de Carli Guimarães. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Vítimas do incêncio que eram de MS, David Santiago Souza, Ana Paula e Flávia de Carli Guimarães. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Julgamento de recurso do MP contra medida que beneficiou réus foi interrompido em junho por pedidos de vista 
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (5) o julgamento sobre o incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Das vítimas, três eram de Mato Grosso do Sul: David Santiago de Souza, Ana Paula Rodrigues e Flávia de Carli Guimarães.
 
 
O caso começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.
 
A análise do caso será retomada com o voto do ministro Antonio Saldanha, que pediu vista (mais tempo para analisar o processo).
 
A Sexta Turma do STJ analisa recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados.
 
Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021. 
 
O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.
 
 
No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.
 
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.
 
De MS - Nascida em Chapadão do Sul, a 331 quilômetros de Campo Grande, Flávia de Carli Guimarães, na época, estava com 18 anos. O campo-grandense David Santiago Souza, com 23 anos, era acadêmico de Odontologia da UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) e Ana Paula Rodrigues, que estava com 21 anos, morava em Mundo Novo, a 463 quilômetros da Capital e estava a passeio  na cidade. 


› FONTE: Campo Grande News