Carnês do IPTU 2019 estão disponíveis com 20% de desconto a vista
Publicado em 29/05/2019
Editoria: Cidade
Quem ainda não recebeu o o carnê deve comparecer ao Núcleo de Receita e Tributação da Prefeitura de Aquidauana em frente a Delegaida de Policia Cicil de Aquidauana sito à Rua Luiz da Costa Gomes, 564, Vila Cidade Nova, com horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 7h às 13 horas; telefone 67 – 3240-1400.
A Prefeitura de Aquidauana liberou a entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao ano de 2019 e o calendário de vencimento das parcelas. Quem optar em pagar à vista o IPTU 2019, em cota única, até o próximo dia 10 de junho, terá desconto de 20% no pagamento, mas para ter direito a esse desconto o morador precisa estar adimplente, ou seja, sem dívidas com a prefeitura até 31/12/2018.
No caso dos contribuintes adimplentes que optarem por pagar o IPTU 2019 de forma parcelada, tem até 5 meses para quitar o imposto e, também, terão direito ao desconto de 10% no pagamento. A primeira parcela já vence no dia 10 de junho. As outras quatro parcelas vencem nos dias: 10 de julho/2ª parcela; 12 de agosto/3ª parcela; 10 de setembro/4ª parcela; 10 de outubro/5ª parcela.
Conforme informou o Núcleo de Receitas e Tributação, já foram entregues grande parte dos carnês e quem não estava em casa ou não recebeu, deve procurar o núcleo para retirar o seu carnê, sito à Rua Luiz da Costa Gomes, 564, Vila Cidade Nova, com horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 7h às 13 horas; telefone 67 – 3240-1400.
O pagamento do imposto poderá ser efetuado nas casas lotéricas, correios, bancos conveniados, terminais de autoatendimento (Caixas Eletrônicos) ou pelo Internet Banking. Lembrando que o atraso no pagamento dos impostos implica em juros e multas.
A atual Administração Municipal, numa visão de planejamento e organização financeira capitaneada pelo prefeito Odilon Ribeiro, tem designado o recurso arrecadado com o IPTU para o custeio de obras importantes na cidade, como, por exemplo, drenagens, pavimentações, fábrica de lajotas de concreto, pagamento de contrapartidas de convênios de obras e investimentos na educação como melhorias na estrutura física de creches e escolas.
Vale destacar que o IPTU é um tributo aplicado a todo proprietário de imóvel, seja casa, apartamento, salão comercial, terreno e etc., seja pessoa física ou jurídica, conforme determina a Lei Federal e sua constitucionalidade no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988 e esse recursos, nas gestões municipais responsáveis, é arrecadado e utilizado em prol da própria comunidade com melhorias na cidade, como tem acontecido em Aquidauana nos últimos três anos.
› FONTE: Agecom