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Procon autua empresas de ônibus por desrespeito ao Estatuto do Idoso em MS

Publicado em 30/05/2019 Editoria: Região


Denúncias realizadas por consumidores que se sentiram prejudicados, levaram equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor- Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast a realizar diligência nos guichês da Viação Motta e Empresa de Transportes Andorinha, na estação rodoviária, onde foi constatada reincidência no desrespeito à legislação.
 
As reclamações encaminhadas ao Procon Estadual foram, basicamente, no que diz respeito à desobediência na liberação de gratuidade em passagens para idosos. Em relação à Viação Motta foram verificadas dois itinerários explorados pela empresa, um deles à partir de Campo Grande com destino a Barretos (SP), com uma linha diária durante toda a semana, ou seja, sete ligações semanais, e disponibilidade de apenas uma passagem grátis para o dia 22 de junho próximo.
 
Outro itinerário verificado, ligando Campo Grande a São Carlos (SP), está com situação ainda mais complicada. Apesar de estar com venda de passagens abertas até o dia 10 de julho, não oferece o benefício para os próximos 30 dias. Também foi constatada situação idêntica relacionada à Andorinha. Mesmo mantendo igual quantidade de linhas, desta vez para Campinas (SP), não terá passagem grátis nos próximos 30 dias.
 
A infração cometida pelas empresas se trata da desobediência à Constituição Federal e ao Estatuto do Idoso que determina a reserva para os idosos no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, regulamentada por três decretos.
 
O último destes decretos, o 5.934, de outubro de 2006, confirma que “serão reservadas nesses tipos de transporte duas vagas gratuitas às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também está garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a mesma renda e que excederem as vagas gratuitas”.
 
As empresas têm prazo para apresentar defesa.


› FONTE: Procon/MS