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Vídeo viraliza e dupla é multada em mais de R$ 30 mil por pesca predatória

Publicado em 21/11/2023 Editoria: Polícia


Para a PMA, homem alegou que as imagens tinham sido gravadas há cinco anos
 
Após vídeo viralizar nas redes sociais, dupla é multada em mais de R$ 30 mil por pesca predatória no Rio Aquidauana. Nas imagens é possível um homem que comemora a grande pesca, que chegou a encher uma canoa, dizendo: “Aí, graças a Deus o dia começou assim hoje. Olha o companheiro limpando o último”.
 
Conforme divulgado pela PMA (Polícia Militar Ambiental), os militares receberam o vídeo no início do mês de novembro, no dia 4. Após analisarem as imagens, os militares conseguiram identificar os dois homens.
 
Três dias após a denúncia ser recebida, um dos acusados foi até a sede da PMA acompanhado de dois advogados. Aos militares, ele teria alegado que o vídeo havia sido gravado há cinco anos atrás. O homem ainda confirmou para a equipe a identidade de seu companheiro de pesca.
 
Para confirmar a veracidade das informações apresentadas pelo acusado, a PMA encaminhou o vídeo para a Polícia Civil de Aquidauana, para que passasse por avaliação pericial. Após análise ficou comprovado que as imagens foram gravadas recentemente.
 
O vídeo também foi entregue à UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), para que fosse calculada a quantidade de peixes, as espécies dos animais e o método que eles foram capturados.
 
Conforme o relatório técnico, emitido pela universidade, nas imagens haviam 16 peixes conhecidos Surubim. Ainda foi dito que eles estavam divididos entre Pintado, Cachara e Barbado. Estima-se que na canoa havia entre 200 kg a 300 kg de pescado.
 
Ainda segundo o relatório, devido a quantidade e condições do rio Aquidauana, pode ter sido utilizado rede de arrasto, tarrafa, chasco, lambada ou anzol de galho durante a pesca. Todos os apetrechos citados são proibidos pela legislação vigente.
 
Diante da infração, cada um dos homens receberam multa no valor de R$ 15,6 mil. A dupla ainda responderá por pescar sem licença, pescar quantidades superiores às permitidas, pescar mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos e comercializar pescado provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. Se condenados, podem responder pelo crime ambiental que tem pena prevista de um a três anos de detenção. 
 


› FONTE: Campo Grande News