Lei que pune calúnia no período eleitoral entra em vigor no Brasil
Publicado em 07/06/2019
Editoria: Política
O presidente Jair Bolsonaro (Foto: Agência Brasil)
Quem acusar falsamente um pretendente a cargo político para afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão
Foi sancionada, com veto, na quarta-feira (5), a Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
A norma é resultado do PL 1978/11.
Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.
Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.
Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.
› FONTE: Agência Brasil