Policia Civil esclarece caso dos corpos carbonizados encontrados em MS
Publicado em 28/02/2024
Editoria: Polícia
Polícia Civil conclui investigação sobre corpos carbonizados em Três Lagoas e prende os autores do crime
Após a conclusão das investigações referentes ao achado de corpos carbonizados em Três Lagoas, a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul deflagrou, nas primeiras horas desta quinta-feira, 28/02, a operação “Fogo Amigo” e prendeu duas pessoas pelo duplo homicídio.
A ação foi coordenada pela SIG (Seção de Investigação Geral) e pelo NRI (Núcleo Regional de Inteligência), da Delegacia Regional de Policia Civil de Três Lagoas-MS.
A operação ocorreu na cidade de Bauru-SP, onde residem os suspeitos da prática dos crimes, em ação conjunta com equipes da 1a DIG, 3a Delegacia de Homicídios, SECCOLD e GOE, todos da DEIC/DEINTER-4, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
As diligências de hoje foram resultado da conclusão das investigações realizadas pela SIG e pelo NRI de Três Lagoas/MS, referentes a dois homicídios ocorridos no município, no mês de julho do ano passado.
No dia 22/07/2023, dois corpos, um masculino e um feminino, foram encontrados em regiões periféricas do município, um deles nas proximidades da Rodovia BR-158, e o outro no bairro Jardim Imperial, ambos com sinais de asfixia e parcialmente carbonizados.
As investigações duraram cerca de sete meses e culminaram na apuração dos envolvidos, com a definição das autorias, meios empregados e motivações.
Ao final das investigações a Polícia Civil representou por dois mandados de prisão e dois de busca e apreensão. Após manifestação favorável do Ministério Público, as ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri, da Comarca de Três Lagoas-MS.
Os dois alvos buscados foram presos, sendo que um deles, ainda foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.
Eles serão recambiados para a cidade Três Lagoas-MS, onde serão formalmente indiciados e interrogados pela prática de dois crimes de homicídio quadruplamente qualificados, pelo motivo fútil, pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, pelo emprego de fogo e asfixia, e ainda, para assegurar a impunidade de outro crime.
› FONTE: PC MS