Aposentadorias ou benefícios assistenciais com descontos indevidos? Promotora de Justiça do MPMS explica como proceder
Aposentados em todo o Brasil têm percebido deduções não autorizadas em suas aposentadorias ou benefícios assistenciais e, diante dessa prática que está cada vez mais corriqueira, a Promotora de Justiça Cristiane Barreto Nogueira, titular da 44ª Promotoria de Justiça, que atua em defesa da pessoa idosa, faz um alerta para que os aposentados procurem orientações nos órgãos corretos, a fim de verificar as possibilidades de auxílio, que serão específicas, conforme o caso concreto.
Nos casos dos descontos indevidos em benefícios previdenciários, a Promotora de Justiça informa que pode ser necessária uma investigação policial, para averiguar a origem desses descontos e, se forem constatadas fraudes, pode ensejar uma persecução criminal.
Os casos também podem ser analisados, para verificar a possibilidade de pleitear perante o Poder Judiciário a interrupção dos descontos indevidos, por intermédio de advogado ou Defensor Público.
De forma coletiva, quando constatado o envolvimento de empresas, a atuação do Ministério Público pode se dar por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, que, recebendo as manifestações dessas vítimas, pode tomar providências, para coibir essa prática e buscar o ressarcimento de eventual dano causado.
A Promotora de Justiça Cristiane Barreto Nogueira ressalta que, infelizmente, a conduta criminosa de estelionato é habitual e atinge todas as pessoas, independentemente da idade, sendo importantíssima a prevenção; que as pessoas tomem os devidos cuidados na realização de quaisquer transações financeiras e fornecimento de informações bancárias, que devem ser sempre tratadas como sigilosas e, de preferência, de forma presencial.
A Promotora de Justiça reforça também que, utilizando-se dos órgãos do Sistema de Justiça, como o Ministério Público, é possível obter êxito em responsabilizar os criminosos por suas ações, gerar estatísticas capazes de auxiliar na criação de políticas públicas e, ainda, impedir que essa situação permaneça crescendo.
› FONTE: MP MS