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Governo define calendário de áreas em emergêncial por risco de incêndios florestais

Publicado em 29/04/2024 Editoria: Brasil


Portaria publicada no Diário Oficial viabiliza planejamento de brigadas federais para combate aos possíveis incêndios florestais até abril de 2025
 
A publicação da ´portaria é etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
 
OMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou nesta segunda-feira, 29 de abril, no Diário Oficial da União, o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025.
 
A publicação da portaria que declara estado de emergência ambiental é um procedimento anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
Trata-se de etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 
Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas.
 
Confira as regiões do país com estado de emergência ambiental declarado em épocas específicas:
 
De fevereiro a setembro de 2024:
 
Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre.
 
De março a outubro de 2024:
 
Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
 
Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
 
Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;
 
São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista.
 
De abril a novembro de 2024:
 
Acre;
Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;
Distrito Federal;
Goiás;
 
Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;
 
Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;
 
Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;
 
Rio de Janeiro;
Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; eTocantins.
 
De maio a dezembro de 2024:
 
Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;
Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;
Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;
Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;
Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;
Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e
Distrito Federal.
 
De junho de 2024 a janeiro de 2025:
 
Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense; Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense; Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense; Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.
 
De julho de 2024 a fevereiro de 2025:
Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife.
 
De agosto de 2024 a março de 2025:
Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana.
 
De setembro de 2024 a abril de 2025:
Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;
Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e Roraima.
 


› FONTE: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República