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Governo de MS dispensa documento fiscal para transporte de mercadorias ao RS

Publicado em 09/05/2024 Editoria: Brasil


Para isso, é necessário preencher uma declaração de conteúdo disponibilizada pelo Governo do Estado 
 
O Governo do Estado autorizou a dispensa de documento fiscal no transporte de mercadorias doadas ao Rio Grande do Sul. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) e tem efeito até 30 de junho de 2024.
 
A autorização é relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Rio Grande do Sul. 
 
No entanto, é necessário preencher a declaração de conteúdo contendo a identificação dos bens, que está anexada na terceira página do Diário.
 
Além disso, as mercadorias também precisam ser destinadas ao Governo do Estado, prefeituras, Defesa Civil e entidades beneficentes sem fins lucrativos, todas no Estado do Rio Grande do Sul.
 
O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal eletrônica com Código Fiscal de Operações e Prestação ou Remessa em bonificação, doação ou brinde, conforme o caso. 


› FONTE: Campo Grande News