Homem que ameaçou vitima e levou celular é preso pela PC em Aquidauana
Publicado em 29/05/2024
Editoria: Polícia
Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana, esclarece crime de roubo ocorrido em 26/05/2024, no Bairro Vila Paraíso, identifica receptador e recupera aparelho telefônico celular subtraído mediante grave ameaça.
Consta que foi registrado um crime de roubo, em 26/05/2024, na 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana/MS, ocorrido em uma quitinete no Bairro Vila Paraíso, em Aquidauana/MS.
A vítima relatou que foi surpreendida por um homem armado com uma faca, que exigiu seu telefone celular. O agressor entrou na residência bastante alterado, encostou a faca no abdômen da vítima e exigiu o celular.
A vítima tentou argumentar com o suspeito, mas o homem tomou o aparelho, um LG modelo K11, de cor preta, e fugiu de bicicleta. A vítima forneceu algumas descrições físicas do suspeito no momento do registro do Boletim de Ocorrência.
Diante dos fatos, a Seção de Investigações Gerais da 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana empreendeu diligências e recebeu informações que levaram à identificação do suspeito, J.M.J., de 35 anos, morador da cidade de Anastácio/MS.
Ao ser encontrado, J.M.J. confessou a prática delitiva, relatando que estava sob efeito de drogas durante o crime e que não conhecia a vítima.
Ele afirmou ter utilizado um pedaço de madeira para simular a arma durante a ação. J.M.J. mencionou ainda que vendeu o telefone celular subtraído mediante violência por R$ 9,00 para uma pessoa que conhecia apenas pela alcunha, próximo ao cemitério de Aquidauana/MS, utilizando o dinheiro para adquirir substâncias entorpecentes.
Nesta data, 28/05/2024, a Seção de Investigações Gerais da 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana conseguiu identificar H.M.A., de 49 anos, morador de Aquidauana/MS, como o receptador do telefone subtraído mediante grave ameaça.
Apesar de H.M.A. negar os fatos, alegando que teria pego o objeto em garantia a um empréstimo de R$ 9,00, o telefone celular foi apreendido e será restituído à vítima após os procedimentos de praxe.
Diante dos fatos, J.M.J. foi indiciado pela prática do crime de roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal, enquanto H.M.A. foi indiciado pela prática do crime de receptação, descrito no artigo 180 do Código Penal.
Outras providências de Polícia Judiciária serão adotadas no decorrer da instrução do Inquérito Policial, já instaurado.
Por fim, salienta-se que a Polícia Civil continuará a servir e proteger a sociedade sul-mato-grossense.