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Projeto da LDO deve ser votado em segunda discussão na última sessão da semana

Publicado em 11/07/2024 Editoria: Política


O projeto de lei que apresenta a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025 está previsto para votação em segunda discussão nesta quinta-feira (11), na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Ao todo, os parlamentares devem discutir e votar oito projetos conforme pauta da Ordem do Dia. Com início às 9h, a sessão pode ser acompanhada presencialmente ou por meio dos canais de comunicação da Casa de Leis.

O  Projeto de Lei 120/2024 trata sobre a LDO. A meta da receita total, em valor corrente, estimada pelo Governo para o próximo ano é de R$ 26,402 bilhões. Além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a LDO estabelece as metas e as prioridades da Administração Estadual e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e sobre as alterações na legislação tributária.

Outros cinco projetos de lei do Poder Executivo estão pautados para votação em primeira discussão. O Projeto de Lei 143/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei 4.841, de 14 de abril de 2016, nos termos que especifica. Entre as alterações na referida lei que trata do repasse do Incentivo Estadual a quem exerce função de Agente Comunitário de Saúde, de Controle de Endemias, de Saúde Indígena e de Saúde Pública, está o acréscimo do valor do incentivo estadual a ser pago aos agentes públicos nela mencionados, atualmente fixado em 50% passará para até 100% do salário mínimo vigente, cujo incentivo será composto de um valor fixo equivalente a 15% do salário mínimo vigente, acrescido de um valor variável, que será pago de forma escalonada até o ano de 2026, conforme previsto no matéria.

O Projeto de Lei 144/2024, autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF), com a garantia prestada pela União, e dá outras providências. A autorização para contratação de crédito acontece no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional por meio do Poder Público, Pró-Moradia, na modalidade Periferia Viva, Urbanização de Favelas, do Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, com o objetivo de oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até três salários-mínimos.

O Projeto de Lei 145/2024 autoriza o Poder Executivo Estadual a prestar contragarantia à União em operação de crédito interna a ser celebrada entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) e a Caixa Econômica Federal (CEF), e dá outras providências. O objetivo é a obtenção de garantias na operação de crédito interna, que permitirá acesso aos recursos federais destinados ao financiamento de melhorias e de ampliações dos serviços de saneamento básico nos municípios operados pela Sanesul, entrando em conformidade com o novo Marco do Saneamento.

O Projeto de Lei 148/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997; altera a redação de dispositivo da Lei 6.062, de 31 de maio de 2023, e dá outras providências. O objetivo é aperfeiçoar regras relativas à presunção de incidência do Imposto sobre Operações relativas, à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na hipótese que especifica; à aplicação de benefícios fiscais nas cobranças relacionadas ao diferencial de alíquotas do ICMS; às disposições referentes ao pagamento do ICMS por contribuintes do Simples Nacional. Em favor do contribuinte se estabeleça a presunção do que excede o valor declarado ao Fisco, comparativamente com o valor informado pelas instituições e pelos intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), corresponde a essas operações ou prestações não sujeitas à cobrança do imposto.

O Projeto de Lei 149/2024 dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS, e dá outras providências. A finalidade é estabelecer formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ICMS, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, e ainda conceder novo prazo para pagamento, em parcela única ou em mais de uma parcela, da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), nos termos que especifica. A matéria autoriza o Poder Executivo a conceder novo prazo, não superior a 30 dias, para que os contribuintes paguem em parcela única ou solicitem o parcelamento da contribuição de que trata a Lei 1.963/1999, nos casos em que essa contribuição tenha sido condição para a aplicação do benefício do diferimento do lançamento e do pagamento do imposto em relação a operações internas com produtos agrícolas.

Por fim, ainda em primeira discussão e de autoria da Mesa Diretora (2023-2024), os parlamentares devem analisar e votar dois projetos: Projetos de Lei 152/2024 e 153/2024 , que respectivamente versam sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.



› FONTE: AL MS