Passa pela CCJR mudança na lei que possibilita contratação de bombeiros
Publicado em 07/08/2024
Editoria: Região
Desejando um 2º semestre de muitas realizações e agilidade nos trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a deputada e presidente do grupo de trabalho, Mara Caseiro (PSDB) saudou a todos na primeira reunião ordinária da comissão, realizada nesta manhã (7), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) e distribuiu para a relatoria entre os membros 14 matérias.
Mara Caseiro relatou três matérias, todas com parecer favorável e voto unânime dos membros da comissão, tramitarão regularmente na ALEMS.O Projeto de Decreto Legislativo 007/2024, de autoria do Mesa Diretora, que ratifica os Convênios do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os Protocolos ICMS e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais (SINIEF) celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem n. 23/2024 do Governo do Estado, de 29 de maio de 2024.
A matéria, que ratifica os convênios e protocolos ICMS, cumpre atribuição do Poder Legislativo, já que a fiscalização e o controle externo do Poder Executivo Estadual cabem a esse poder, especialmente quando trata-se de orçamento público e de seu controle.
O outro projeto devolvido foi o Projeto de Lei Complementar 4/2024, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 188, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS).
A alteração na norma atribui competência ao Comandante-Geral do CBMMS, a fim de que ele possa estabelecer as normas e os demais aspectos da atividade profissional para o ingresso de oficiais e praças nos Quadros Temporários da Corporação; e incluir na composição da Corporação o Quadro de Oficiais Especialistas Temporários Bombeiro Militar (QOETBM), o Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar (QOSTBM) e o Quadro de Praças Temporários Bombeiro Militar (QPTBM), para admitir o ingresso de oficiais e praças dos Quadros Temporários no CBMMS, diante de demandas emergenciais, que, por sua natureza sazonal, exigem o aumento de efetivo.
Por fim, a última matéria relatada pela deputada Mara Caseiro foi o Projeto de Lei 146/2024, do Poder Executivo. O projeto dispõe sobre o ingresso de Oficiais e Praças Temporários no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), define as prerrogativas funcionais, os direitos e as vedações aplicáveis aos bombeiros militares temporários, estabelece disposições referentes ao Quadro de Bombeiro Militar Temporário (QBMT), nos termos que especifica, e dá outras providências.
A matéria está alinhada com as políticas de segurança pública estadual e atende às necessidades temporárias e especializadas do CBMMS, para proporcionar uma resposta eficiente e dinâmica frente às variações sazonais das demandas enfrentadas pela Corporação, e a inclusão de militares temporários representa uma alternativa financeira menos dispendiosa para os cofres públicos do Estado.
O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente da CCJR, relatou o Projeto de Lei 147/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.225, de 12 de julho de 2012, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado. Considerado constitucional por unanimidade, a matéria tramitará regularmente na Casa de Leis.
O objetivo da alteração na norma é o fortalecimento das ações de monitoramento e controle das atividades associadas à comercialização e ao trânsito de materiais de propagação vegetal, sementes e mudas, tendo em vista o relevante crescimento da cadeia de produção de madeira e celulose de Mato Grosso do Sul, permitindo o aperfeiçoamento da legislação estadual, visando à melhoria das ações desenvolvidas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) para atuação mais efetiva no combate às práticas comerciais desleais, como a venda de sementes de baixa qualidade ou contaminadas, que podem gerar impactos diretos nos custos de produção.
Antonio Vaz (Republicanos) relatou o Projeto de Lei 118/2023, de autoria do então deputado Rafael Tavares e coautoria do deputado João Henrique (PL), que consolida os direitos dos pais e responsáveis na educação de seus filhos no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e estabelece disposições sobre a transparência na educação, participação dos pais e responsáveis na gestão escolar, e vedação de práticas ilegais por parte das escolas. Por conter vício de iniciativa, já que a competência de legislar é privativa da União, a matéria recebeu parecer contrário, sendo rejeitada por unanimidade, será arquivada.
O deputado Caravina (PSDB) relatou o Projeto de Lei 177/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB). A matéria, que estava sob pedido de vistas do parlamentar, foi considerada constitucional, com aprovação da Emenda Substitutiva 01. O projeto dispõe sobre institucionalização da campanha voluntária de permuta de doação de sangue pela realização do exame laboratorial de hemograma completo, e institui o "Selo Amigos de Sangue" para os estabelecimentos que aderirem a essa campanha no Estado de Mato Grosso do Sul.
O autor destacou o objetivo central de sua proposição. “A finalidade é ampliarmos o número de doadores, por conseguinte nós termos a disposição nos casos de necessidade. Agradeço ao deoutado Caravina pela paciência e disposição que teve para chegarmos a um consenso e termos um parecer favorável na tramitação desse projeto. Agradeço e acredito que irá aumentar consideravelmente o número de doadores em Mato Grosso do Sul”, ressaltou o deputado Junior Mochi.
O deputado Pedrossian Neto (PSD) relatou o Projeto de Lei 129/2024, também de autoria do deputado Junior Mochi, que recebeu parecer favorável e tramitará regularmente na Assembleia Legislativa, com a emenda substitutiva integral número 001. O projeto obriga as operadoras de planos de saúde, que atuem no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a notificar os usuários, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como sobre novos credenciamentos.
› FONTE: Portal AL MS