Começou o penúltimo mês do calendário anual de licenciamento em Mato Grosso do Sul. Setembro é o mês de regularizar a documentação de veículos registrados no Detran-MS com placas terminadas em 9. Ao todo são 182 mil em todo Estado, sendo que mais de 33 mil já se regularizaram.
O cálculo do valor do licenciamento é feito com base na Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), sendo 4.53 Uferms para o cidadão que regularizar dentro do prazo, e de 5.88 após o último dia útil do mês.
Neste mês de setembro, a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da Resolução Nº 3.401 estabeleceu o valor unitário da Uferms em R$ 49,49. Ou seja, para quem vai pagar agora em setembro e se o veículo não tiver outros débitos, o valor será de R$ 224,18.
A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Basta emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Outra opção é buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.
Após a quitação do débito, é importante que o proprietário emita o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O CRLV-e pode ser visualizado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito do governo federal. O documento também pode ser acessado em dispositivos móveis, mesmo sem internet. Porém, é recomendado que o condutor também tenha a versão impressa, que pode ser emitida sem custos.
O Detran-MS reforça que é importante que o cidadão não apenas pague a taxa anual de licenciamento, mas também acompanhe no APP a liberação do documento e faça a emissão do mesmo. Existem situações que até emitem a guia de licenciamento mas impedem a emissão do CRLV, como por exemplo, existir um bloqueio de recall, alegação de venda e nao efetivação da transferência, recolhimento de CRLV Eletrônico, multas ou IPVA não pagos.
O porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).
O motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.
Vale lembrar que neste ano de 2024, o Detran-MS iniciou o processo de cobrança dos débitos de licenciamento pendentes. Os débitos não regularizados foram enviados à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa. A medida atende uma orientação da Controladoria Geral do Estado (CGE) que identificou um alto índice de inadimplência no pagamento das taxas anuais nos últimos 5 anos.
› FONTE: Comunicação Detran-MS