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Aquidauana: casal com deficiência recorre a justiça pelo direito de namorar

Publicado em 21/09/2024 Editoria: Cidade


Casal de jovens com deficiência dá as mãos em momento de afeto (Foto: Divulgação)

Casal de jovens com deficiência dá as mãos em momento de afeto (Foto: Divulgação)

Anteriormente, o namoro foi impedido por uma ação judicial solicitada pelos pais da jovem de 24 anos
 
Após um relacionamento interrompido por ação judicial, um casal com deficiência residente em Aquidauana conseguiu o direito de seguir juntos com o apoio da Defensoria Pública. O namoro foi impedido por uma ação judicial solicitada pelos pais da jovem de 24 anos.
 
A defensora pública Janaína de Araújo Sant’Ana atuou na defesa do rapaz de 22 anos, com deficiência visual, que procurou a Defensoria após sua namorada ser retirada à força de sua casa pelos pais dela.
 
“Não é um atendimento frequente em nosso cotidiano, por isso demanda uma escuta com maior atenção, respeito e compreensão ao assistido e às peculiaridades do caso”, explicou Janaína.
 
O conflito começou quando a jovem, com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor, não retornou para a casa dos pais após a aula e foi encontrada na casa do namorado. Os pais da jovem alegaram que ela havia sido impedida de voltar e entraram com uma ação judicial, conseguindo uma liminar que obrigava a filha a retornar para casa.
 
Entretanto, a Defensoria Pública contestou a decisão, argumentando que a jovem havia ido à casa do namorado por vontade própria. A defesa também destacou que os pais do rapaz a trataram com respeito e cuidaram de suas necessidades de saúde.  Também foi apontado que, quando os pais dela tentaram levá-la de volta, a jovem expressou o desejo de permanecer com o namorado.
 
Por outro lado, a família da jovem se recusou a recebê-la de volta caso o namorado estivesse presente. A jovem temia ser forçada a ficar em casa e não conseguir retornar ao namorado, o que levou ao processo judicial.
 
Em um laudo psicossocial, a jovem relatou que os pais não aceitavam o relacionamento devido à deficiência visual do namorado. “Após ouvir o assistido e analisar o caso concreto, foi possível perceber que os direitos do assistido e de sua namorada estavam sendo violados”, detalhou Janaína.
 
Diante disso, a Defensoria solicitou uma reconvenção para regularizar o direito de convivência do casal, afirmando que a situação feria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante autonomia e capacidade legal a pessoas com deficiência.
 
A Justiça concedeu uma liminar permitindo que o casal se encontrasse nos fins de semana, com horários determinados. Posteriormente, uma sentença final ampliou o tempo de convivência e reconheceu formalmente o direito ao relacionamento. “A sentença é recente, mas antes já havia sido concedida a liminar, e os pais da moça, apesar de discordarem, estão cumprindo a decisão”, afirmou a defensora Janaína.
 


› FONTE: Campo Grande News