A desobediência vai implicar em infração penal
PORTARIA Nº 8/2024 TRE/ZE010
O Exmo. Juiz da 10ª Zona Eleitora do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 35, I e IV da Lei nº 4.737, de 15/07/65 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;
RESOLVE:
Art. 1º. PROIBIR O CONSUMO de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 22h00 (vinte e duas) horas do dia 05.10.2024 (sábado) e 16h00min (dezesseis) horas do dia 06.10.2024 (domingo), em bares, restaurantes,
conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no município de Aquidauana/MS.
§ 1º. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
§ 2º. Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos por este Juízo Eleitoral.
Art. 3º. Encaminhe-se cópia à Promotoria Eleitoral, à Delegacia de Polícia Civil, e à Polícia Militar.
Art. 4º. A serventia deverá dar a mais ampla publicidade, inclusive afixando-o no átrio do cartório eleitoral.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Aquidauana, 04 de outubro de 2024.