Proposta é facilitar acesso da água para consumo e na produção na zona rural
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou edital sobre a expectativa de formalizar convênio de R$ 7 milhões com governo de Mato Grosso do Sul para implementação de tecnologias que facilitam o acesso à água para consumo humano e na produção de alimentos na zona rural.
A escassez de água é a justificativa principal para o convênio que será firmado, problema que afeta o “suprimento de um amplo conjunto da população, sobretudo aqueles mais vulneráveis”.
O edital leva em conta, ainda, o papel crucial do Pantanal e a redução de oferta de água ao longo dos anos. De acordo com levantamento do MapBiomas Água (2024), em relação ao seu tamanho, o bioma foi o que mais secou ao longo da série histórica, que cobre o período entre 1985 e 2023.
A superfície de água anual (pelo menos 6 meses com água) em 2023 foi de 382 mil hectares - 61% abaixo da média histórica.
Nos últimos cinco anos, o cenário de estiagem prolongada atingiu 33 municípios, que tiveram situação de emergência em decorrência de estiagem ou seca reconhecida pela Defesa Civil da União, o que corresponde a quase 42% dos municípios do Estado.
Considerando a situação de emergência em decorrência também de incêndios florestais, muitas vezes associados ao período mais intenso de estiagem, nesse mesmo período todos os municípios do Estado tiveram situação de emergência reconhecida oficialmente.
Pelos motivos elencados, o ministério entende que é necessária ampliar as ações em MS para atender comunidades rurais mais vulneráveis, sobretudo quilombolas, assentamentos e indígenas, que não disponham de meios adequados para acessar à água de qualidade.
A principio a comunidade da Aldeia Cachoeirinha (Terena) em Miranda será a beneficia.
O edital publicado é forma de justificar a inexistência de processo seletivo, conforme prevê o artigo 10 da portaria ministerial de março de 2006. Caso haja pedido de impugnação, deve ser feito em prazo de 15 dias, a partir da publicação.
Segundo o ministério, o envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o termo de convênio, mas está condicionada a aprovação do governo federal.
› FONTE: Campo Grande News