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STF determina prisão preventiva de general da reserva por tentativa de golpe

Publicado em 15/12/2024 Editoria: Brasil


Ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido da Polícia Federal, que apontou necessidade de garantir a ordem pública e evitar prejuízo às investigações.
 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem, sábado (14) a prisão do general de Exército da reserva Walter Souza Braga Netto a pedido da Polícia Federal após parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
 
O ministro também autorizou busca e apreensão em relação a ele e ao coronel Flávio Botelho Peregrino, assessor do general.
 
Ambos são suspeitos de envolvimento em tentativa de golpe de Estado e de obstrução de Justiça por tentar atrapalhar as investigações sobre o episódio.
 
A Polícia Federal apontou “fortes e robustos elementos de prova” que demonstram a participação ativa do general Braga Netto na tentativa de pressão aos comandantes das Forças Armadas para aderirem à tentativa de golpe.
 
Segundo a PF, o general também teria atuado para obter informações sobre a delação premiada de Mauro Cid e na obtenção e entrega de recursos financeiros para execução de monitoramento de alvos e planejamento de sequestros e, possivelmente, homicídios de autoridades.
 
Ao analisar pedido da PF, o ministro apontou que as investigações da operação Contragolpe e depoimentos do colaborador Mauro Cid “revelaram a gravíssima participação de Walter Souza Braga Netto nos fatos investigados, em verdadeiro papel de liderança, organização e financiamento, além de demostrar relevantes indícios de que o representado atuou, reiteradamente, para embaraçar as investigações”.
 
Em relação aos dois investigados, o ministro determinou ainda a proibição de contato com outros investigados e ordenou a retirada do sigilo da decisão, da representação da Polícia Federal e do parecer da Procuradoria Geral da República.
 

Confira a decisão que autorizou a prisão e a busca e apreensão.

Confira a decisão que retirou o sigilo dos autos.

Confira a representação da Polícia Federal.

Confira o parecer da Procuradoria-Geral da República.

 



› FONTE: STF Brasil