A Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul promoveu nesta sexta-feira (21/02), uma live voltada aos gestores municipais de turismo para esclarecer dúvidas sobre a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro. A transmissão abordou temas como o acesso ao sistema, o prazo de atualização e os critérios obrigatórios para que os municípios possam integrar o mapa.
Durante a live, foi reforçada a importância da atualização anual do Mapa do Turismo, disponível no site mapa.turismo.gov.br, garantindo que os municípios continuem a ter acesso a benefícios e investimentos voltados ao desenvolvimento do setor.
Os critérios obrigatórios para que os municípios integrem o Mapa do Turismo Brasileiro incluem:
CADASTUR - possuir, no mínimo, um prestador de serviços turísticos, de cadastro obrigatório no Ministério do Turismo, conforme disposto no caput do art. 21 da Lei no11.771, de 17 de setembro de 2008, e em situação regular no Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos;
ORÇAMENTO PARA O TURISMO - comprovar a existência de dotação orçamentária destinada ao turismo, por meio da apresentação da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD vigentes;
ORGÃO DE TURISMO - comprovar a existência de órgão ou entidade municipal responsável pela pasta de Turismo, por meio da apresentação de normativo referente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - comprovar a existência de conselho ou fórum municipal de Turismo ativo, mediante a apresentação: a) do ato normativo que o instituiu; b) da ata de posse de sua atual diretoria; e c) das atas das duas últimas reuniões realizadas;
TERMO DE COMPROMISSO - apresentar termo de compromisso, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério do Turismo na plataforma sismapa, assinado pelo prefeito municipal e pelo dirigente responsável pela pasta de Turismo, aderindo, de forma espontânea e formal, ao Programa de Regionalização do Turismo;
COMERCIALIZAÇÃO - Fica definido como critério complementar estadual a comprovação de comercialização de produto turístico do município de forma direta ou por intermédio de agências turismo, operadoras turísticas ou OTA (Online Travel Agency)”. A comprovação deverá ser realizada através do envio material de divulgação digital atual, cópia digital de sites, aplicativos, dentre outros onde o próprio empreendimento, as agências, operadoras ou divulgue produto ou equipamento turístico do município com fins de comercialização.
Ao final da transmissão, a Fundação de Turismo lançou uma Cartilha com todas as informações detalhadas para orientar os municípios no processo de atualização do Mapa do Turismo.
O documento está disponível para acesso neste LINK.
A Fundação de Turismo reforça a importância da participação dos municípios no Mapa do Turismo, garantindo