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Judiciário de Aquidauana participa de debate a respeito de Tribunal do Júri

Publicado em 30/06/2019 Editoria: Cidade


Fotos reprodução Facebook Armandinho Anache

Fotos reprodução Facebook Armandinho Anache

Durante o programa Armando Anache na Rádio Independente de Aquidauana FM 90,9 na ultima sexta-feira (28) um tema que foi motivação para uma série de questionamentos potencializou debate esclarecedor.  Em discussão os procedimentos previstos em Lei de um Tribunal do Júri, Princípios, características, organização do júri, jurados, etc.
 
Com a presença de representantes do Poder Judiciário de Aquidauana, entre eles o Juiz de direito da Vara Criminal de Aquidauana, Dr. Ronaldo Gonçalves Onofre e o Promotor de Justiça Dr. Antenor Ferreira de Rezende Neto.
 
Na mesa redonda do estúdio da IND FM 90,9 a participação dos advogados Juliano Quelho Ribeiro e Loridane Dias.  Todos os detalhes de um julgamento foram discutidos visando esclarecer a população de Aquidauana e região esta importante atividade do Judiciário Brasileiro.
 
O Tribunal do Júri é composto de um juiz de direito (presidente) e jurados para reunião periódica e extraordinária (art. 433 do Código de Processo Penal), e é regido por princípios previstos especialmente no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, dentre os quais podemos citar:  a) plenitude da defesa: no procedimento do júri, a autodefesa e a defesa técnica são exercidas de forma plena; b) sigilo das votações: os votos dos jurados são secretos; c) soberania dos veredictos: cabe apenas aos jurados decidirem pela condenação ou absolvição do acusado; decisão essa que, em regra, não pode ser modificada pelos Tribunais, salvo nas hipóteses do art. 593, inciso III, alíneas "a", "b", "c" e "d", do Código de Processo Penal (apelação); ou dos arts. 621 a 631 do mesmo diploma (revisão criminal); d) competência para julgar crimes dolosos contra a vida. (Direito Net)
 
O Tribunal do Júri conforme informa o
https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/246/Tribunal-do-juri-Resumo-Geral é competente para julgar homicídio doloso, infanticídio, aborto, auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio, em suas formas tentadas ou consumadas. 
 
Esse rol de crimes pode ser ampliado por meio de leis infraconstitucionais. Cabe também ao júri julgar os crimes comuns que são conexos aos crimes dolosos contra a vida (art. 78, I, do CPP).
 
O momento Debates Populares do programa Armando Anache foi transmitido ao vivo via Facebook e teve um aspecto esclarecedor. “Mediar um debate deste porte é uma demonstração inequívoca da importância do rádio no dia a dia da sociedade, que anseia por informações esclarecedoras e qualificadas”, frisou Armandinho Anache ao final do programa.