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Ordem do Dia: Divulgação dos medicamentos do Farmácia Popular segue à sanção

Publicado em 11/06/2025 Editoria: Política


Durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (11), foi aprovada a redação final do Projeto de Lei 35/2025, que dispõe sobre a divulgação de medicamentos e correlatos distribuídos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil à população em Mato Grosso do Sul. O elenco de medicamentos e insumos do Programa Farmácia Popular do Brasil, distribuídos e subsidiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser fixados em local de fácil acesso e visualização nas farmácias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF). O projeto é de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB) e agora segue à sanção.

Segunda discussão

 

Os deputados da ALEMS também aprovaram duas matérias em segunda discussão, ambas seguem à sanção. O Projeto de Lei 290/2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que reconhece o tuiuiú como ave símbolo oficial do Pantanal Sul-mato-grossense, devido à sua relevância ecológica, cultural e turística para a região, que também segue à sanção. E o Projeto de Lei 98/2025, de autoria do Poder Judiciário, que altera o parágrafo único do artigo 40 da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, norma vigente que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Primeira discussão

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 206/2024, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que torna obrigatória a disponibilização do cancelamento de produtos ou serviços por meio virtual. O projeto determina que as empresas concessionárias de serviços públicos, telefonia, internet, planos de saúde, cartões de crédito e bancos, e ainda todas as que ofereçam a possiblidade de contratação de produtos ou serviços via internet, aplicativos ou telefone, que atuem no Estado de Mato Grosso do Sul e que se utilizam de sites ou aplicativos virtuais, disponibilizem ao consumidor a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato dos produtos ou serviços contratados pelo mesmo meio virtual. Isso não exclui a possibilidade de cancelamento no próprio estabelecimento, mediante ligação telefônica ou outros meios já utilizados pelas empresas.

“Destaco que representa um avanço real para aumentar e garantir os direitos do consumidor sul-mato-grossense, uma oportunidade, já que quem tem o direito de contratar, tem direito de cancelar sem ter que responder tantas perguntas ou receber tantas ofertas das operadoras”, avaliou o autor da matéria, deputado Roberto Hashioka.



› FONTE: AL MS