Decisão do TJMS determina pagamento de R$ 50 mil por danos morais à mãe da vítima.
O hospital de Jardim, um enfermeiro e uma técnica de enfermagem terão de indenizar em R$ 50 mil uma mulher que teve imagens do filho morto nas dependências da unidade de saúde vazadas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o processo, o enfermeiro fez as imagens e as enviou a uma técnica de enfermagem por aplicativo de mensagens. As fotos acabaram circulando entre outras pessoas, o que gerou constrangimento e sofrimento à mãe da vítima, que entrou com ação judicial.
A defesa da técnica tentou derrubar a condenação alegando que ela não divulgou as imagens em público. Mas, para os desembargadores, o simples repasse já é suficiente para configurar a violação da dignidade da vítima e causar sofrimento à família.
O relator do caso, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, explicou que o hospital também é responsável, já que a lei prevê que basta comprovar o ato que causou o dano e a ligação dele com a vítima para haver obrigação de indenizar.
Segundo ele, não houve nenhuma justificativa que pudesse explicar o ocorrido como um erro aceitável. Assim, ficou comprovada a culpa tanto da profissional quanto da instituição, que devem responder pelo caso.