Na manhã desta segunda-feira, 24, o prefeito Mauro do Atlântico sancionou a Lei Ordinária nº 3.037/2025, que cria o Programa Municipal Bolsa Atleta, iniciativa que passa a apoiar financeiramente atletas e paratletas do município.
O ato de sansão contou com a presença dos vereadores: Everton Romero (presidente), Reinaldo Kastanha, Wezer Lucarelli, Nilson Pontim, Sargento Cruz, Valter Neves, Renato Bossay, Ana Saravy, Juraci Jesus, Fred Frank, Marquinhos Taxista e Genivaldo Montana.
A lei estabelece que a Bolsa Atleta será concedida em três categorias, atendendo diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento esportivo:
- Categoria Estudantil: para alunos-atletas da rede pública ou privada de 12 a 17 anos;
- Categoria Júnior: para atletas de 18 a 23 anos, em fase de desenvolvimento e treinamento competitivo.
- Categoria Sênior: para atletas a partir de 23 anos, participantes de competições oficiais em nível regional, estadual, nacional ou internacional.
Os beneficiários receberão mensalmente o equivalente a 20% do salário mínimo, por até 12 meses, podendo ser renovado conforme edital.
Durante o ato de sanção, o prefeito Mauro destacou o compromisso da gestão com o desenvolvimento humano por meio do esporte. “Hoje damos um passo fundamental para fortalecer nossos talentos. A Bolsa Atleta é uma política pública que valoriza dedicação, disciplina e o esforço diário dos esportistas aquidauanenses. Nossos atletas representam nossa cidade com orgulho, e cabe ao Poder Público oferecer condições para que eles possam evoluir e alcançar novos patamares”, afirmou o prefeito.
O autor da Lei, o presidente do Legislativo, Everton Romero, reforçou o impacto positivo da Lei para a comunidade esportiva. “Esta lei nasce do diálogo e do compromisso com o futuro dos nossos jovens e do esporte aquidauanense. Temos muitos atletas competindo até em nível internacional e que precisam desse apoio. Por isso, apresentei este Projeto de Lei”, reforçou o presidente Everton Romero.
Conforme estabelece a Lei, os critérios para participar do Programa são: 1. Residir no município de Aquidauana há pelo menos 2 anos; 2. Comprovar matrícula em instituição de ensino; 3. Estar vinculado a entidade esportiva reconhecida; 4. Comprovar participação ou classificação em competições oficiais; e 5. Não estar cumprindo penalidade disciplinar ou criminal.
Com a sanção, a Prefeitura de Aquidauana vai disponibilizar inicialmente 25 bolsas e tem até 90 dias para regulamentar a Lei e publicar o edital de seleção dos atletas. Os atletas beneficiados deverão prestar relatórios periódicos de desempenho e participação em ações sociais ou eventos esportivos organizados pela prefeitura.
› FONTE: Agecom