Homens que mataram vereador e esposa foram condenados a mais de 90 anos
Publicado em 18/07/2019
Editoria: Polícia
Nesta quinta-feira (18) completam dois anos da resolução do assassinato do ex-vereador de Campo Grande CRISTOVÃO SILVEIRA (65) e sua esposa FÁTIMA DE JESUS DINIZ SILVEIRA (56).
O caso provocou grande comoção, porém foi solucionado em menos de 24h em uma ação conjunta da Polícia Civil através da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros – GARRAS, em parceria com o Grupo de Operações e Investigações – GOI/PCMS e o Batalhão de Choque da Polícia Militar.
O casal foi morto com golpes de faca e a mulher teve parte de seu corpo queimada como tentativa dos criminosos de dificultar a investigação. Existia a suspeita de que a vítima havia sido violentada durante a ação.
Relembre o caso
O crime ocorreu por volta das 15h de quarta-feira (18). A Polícia Militar foi acionada por volta das 18h30 e por volta das 20h, as equipes da PC e PM chegaram ao local, uma chácara na região da saída para Rochedo.
Uma equipe do GARRAS foi deslocada até a Santa Casa de Campo Grande, onde conseguiu entrevistar RIVELINO MANGELO (45), funcionário da chácara onde ocorreu o duplo homicídio. Ele foi internado após pedir socorro a dona de um bar, que fica a 800 metros do local. A comerciante acionou o socorro depois que Rivelino ter contado que sete homens invadiram o local para roubar. Os policiais desconfiaram da versão e, após ser levado para depoimento, acabou confessando a autoria dos assassinatos.
Os policiais localizaram um aparelho celular que continha diversos áudios onde ele e outros comparsas combinavam a ação contra as vítimas. Diante da descoberta as equipes passaram a diligenciar em busca dos outros autores, ROGERIO NUNES MANGELO (19), um dos filhos de Rivelino.
As equipes foram até uma propriedade rural, no município de Aquidauana, onde localizaram ALBERTO MANGELO (21), também filho de Rivelino, o qual estava na posse de uma televisão subtraída das vítimas. Alberto acabou confessando que seu irmão havia deixado o aparelho no local e que ele estava com as vestimentas cobertas de sangue e que teria queimado aquelas roupas para destruir as provas. As equipes então obtiveram a informação de que Rogério havia fugido para Anastácio, ao se deslocar até a cidade, juntamente com equipe do Choque, os policiais conseguiram prender Rogério.
Os três presos (RIVELINO, ROGÉRIO e ALBERTO) foram conduzidos a sede do GARRAS, onde foram autuados em flagrante.
O veículo L-200 pertencia a vítima e estava desaparecido, porém a polícia de Corumbá conseguiu visualizar a caminhonete e tentou efetuar sua abordagem, contudo o motorista com o intuito de se evadir do local, jogou a caminhonete em uma ribanceira, fugindo em seguida.
Durante a coletiva de imprensa, o Delegado Geral da Polícia Civil – Dr. Marcelo Vargas Lopes foi informado por investigadores que DIOGO ANDRÉ DOS SANTOS ALMEIDA (19) e mais uma pessoa foram presas após troca de tiros com a polícia, em Corumbá. Diogo foi encaminhado para o hospital da cidade, após ser baleado no confronto.
Justiça
Rivelino Mangelo (46), e Rogério Nunes Mangelo (20), respectivamente pai e filho foram condenados a mais de 90 anos de prisão pelo latrocínio do ex-vereador Cristóvão Silveira (65) e sua esposa Fátima de Jesus Diniz Silveira (56).
Rivelino foi condenado a 48 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 70 dias-multa pelos crimes de latrocínio (contra os dois), vilipêndio de cadáver da vítima Fátima e destruição parcial de cadáver.
Já Rogério foi condenado a 45 anos de reclusão e 40 dias-multa pelo crime de latrocínio (também contra as duas vítimas). A sentença foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, Wilson Leite Correa.
De acordo com a denúncia, Rivelino e os filhos Rogério e Alberto Nunes Mangelo, 21, com ajuda de Diogo André dos Santos Almeida, 21, (falecido), tiveram participação no roubo da caminhonete Mitsubishi L200 2015/2016, avaliada em R$ 102 mil; uma televisão led de 40 polegadas, avaliada em R$ 1.499,99, uma arma de fogo não identificada, dois aparelhos celulares, duas alianças de ouro e R$ 1.231,00 em dinheiro, pertencente ao casal.
Ainda segundo a denúncia, os quatro planejaram o crime com a divisão de tarefas entre eles. Um dia antes do crime, Rivelino recebeu no sítio o filho Rogério e Diogo que pernoitaram no local.
Na noite dos crimes, o trio surpreendeu as vítimas, que foram mortas com golpes de faca e facão. Rivelino e o acusado falecido ainda teriam vilipendiado o cadáver de Fátima e ateado fogo ao corpo, destruindo-o parcialmente.
Ainda conforme a denúncia, por volta das 19 horas do mesmo dia, na Fazenda Cachoeira da Serra, no distrito de Camisão, cerca de 30 km de Aquidauana, Alberto que participou na receptação dos bens roubados, os esperava e ocultou a televisão roubada.
Alberto também teria permitido que Rogério e Diogo queimassem suas roupas sujas de sangue com vestígios do crime. Em seguida, a dupla vestiu roupas limpas dadas por Alberto e seguiram viagem em fuga com a camionete roubada. Alberto responde por receptação e favorecimento pessoal.
A defesa de Rivelino e Rogério pediu absolvição por insuficiência de provas. A defesa de Alberto solicitou a absolvição por insuficiência de provas e, em caso de condenação, a isenção de pena em relação a favorecimento pessoal.
O magistrado pediu o desmembramento da ação em relação a Alberto para futuramente apurar a questão do crime de receptação por se tratar de réu primário.
Ainda de acordo com o juiz, Rivelino confessou na delegacia a prática criminosa e deu detalhes de seu plano e da execução. Na ocasião, ele relatou que era caseiro da chácara das vítimas e que o ex-vereador era grosseiro e o maltratava.
Também em depoimento na delegacia, ele disse que após o crime, recolheu as facas utilizadas para matar as vítimas e fugiu do local utilizando trator de chácara e foi até um bar, localizado nas proximidades do assentamento Aguão.
Os demais acusados também relataram suas participações durante a fase policial, porém, em juízo, negaram a prática dos crimes. No entanto, o juiz titular da vara, Wilson Leite Correa, afirmou que “a retratação da confissão extrajudicial em juízo pelos acusados não retira o valor probatório daquela, posto que confirmada de forma robusta pelo contexto fático e os outros elementos de prova, atestando com correção a prática dos crimes pelos acusados”.
Além disso, o juiz, citou os depoimentos das testemunhas ouvidas e os áudios dos aparelhos de celular apreendidos retratam a prática criminosa pelos acusados, transcrevendo na sentença trechos gravados de arquivos de áudio trocados entre os acusados dias antes dos crimes, os quais confirmam a confissão do inquérito e que houve um planejamento prévio do crime pelos acusados, inclusive, que em duas outras ocasiões, os acusados tentaram praticar o crime e tiveram que adiar a prática criminosa por motivos alheios às suas vontades. (Com informações do site Midiamax)
Imagens da reconstituição do crime.
› FONTE: Portal da Policia Civil de MS