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Procon multa empresa de transporte rodoviário por não cumprir lei do idoso

Publicado em 19/07/2019 Editoria: Região


Lei federal assegura dois assentos gratuitos em todos os ônibus de viagem interestadual
 
Uma empresa de viagem interestadual foi autuada pelo Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) por desrespeitar o Estatuto do Idoso e outras leis que determinam a reserva de poltronas. O caso foi registrado ontem, quinta-feira (18) durante fiscalização no Terminal Rodoviário de Campo Grande. O nome da empresa notificada não foi divulgado. 
 
Segundo o órgão, os fiscais verificaram no guichê da empresa que apesar de oferecerem linha com destino para o Rio de Janeiro, nos sete dias da semana, era concedido o benefício para o idoso em apenas um dia da semana, mesmo com o sistema de passagens em aberto até o dia 30 de agosto, desrespeitando o estatuto do idoso e a Constituição Federal. 
 
Também foi constatado que a empresa disponibiliza a gratuidade para idosos com renda inferior a dois salários mínimos, semente aos ônibus convencionais. No entanto, a lei federal não restringe a vinculação do benefício tarifário a certa categoria de serviço, ficando evidente restrição de um direito aos idosos que não conseguem viajar mesmo comparecendo semana de antecedência ao terminal rodoviário.
 
As empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em todos os ônibus. Quando esses assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
 


› FONTE: Campo Grande News