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Ministério autoriza convocação de 3,1 mil aprovados no Enem dos Concursos

Publicado em 22/04/2026 Editoria: Brasil


Na lista, há cargos que serão preenchidos no INSS, Inca e Forças Armadas
 
O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) autorizou a nomeação de 3.147 candidatos aprovados no CPNU (Concurso Público Nacional Unificado), o Enem dos Concursos. A medida está na portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
 
Conforme a portaria, a maior fatia das vagas ficou com o próprio MGI, com 1.250 cargos autorizados. Em seguida aparecem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com 300 vagas, e os comandos militares, com destaque para a Marinha (140), o Exército (131) e o Hospital das Forças Armadas (127).
 
A distribuição contempla 36 órgãos federais, incluindo agências reguladoras, ministérios, fundações e institutos vinculados. Entre as agências, há vagas para a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), com 70 postos, a ANM (Agência Nacional de Mineração), com 80, e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), com 50.
 
Na área da saúde, os institutos ligados ao Ministério da Saúde também foram contemplados. O Into (Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia) terá 94 vagas, o Inca (Instituto Nacional do Câncer), 78, e o INC (Instituto Nacional de Cardiologia), 75. Outras unidades, como o Instituto Evandro Chagas (28) e o Centro Nacional de Primatas (25), também entram na lista.
 
Já no setor cultural e educacional, a distribuição inclui órgãos como o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), com 60 vagas, a Funarte (Fundação Nacional das Artes), com 28, e a Fundação Biblioteca Nacional, com 14. A Enap (Escola Nacional de Administração Pública) terá 21 vagas.
 
Também há oportunidades em ministérios estratégicos, como o Ministério da Fazenda (30 vagas), o Ministério das Cidades (15) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (64), além de estruturas menores, como a Fundação Palmares (10) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (50).
 
A portaria estabelece que as nomeações dependem de duas condições básicas: existência de vagas no momento da convocação e confirmação de que há orçamento disponível, conforme a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Cada órgão será responsável por conduzir as etapas finais da nomeação. Isso inclui a publicação de editais e atos administrativos próprios e, por isso, o cronograma pode variar.