Brendon Tavares está detido desde 18 de março; juiz diz que não há elementos novos para concessão pleiteada
A Justiça Federal negou pedido de liberdade provisória ao investigado Brendon Alisson Medeiros Tavares, preso desde 18 de março durante a Operação Iscariotes, que apura suposto esquema de descaminho em larga escala com participação de integrantes das forças de segurança pública em Mato Grosso do Sul. Dono de box no Camelódromo, ele está detido há 51 dias.
A decisão é do juiz federal substituto Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, e foi publicada nesta sexta-feira (8) no Diário do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). A defesa alegava excesso de prazo para oferecimento da denúncia e pediu o relaxamento da prisão preventiva. Como alternativa, solicitou a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento e restrições judiciais.
O magistrado, porém, apontou que a denúncia já foi apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) em 30 de abril, o que afastaria a alegação de demora processual. “Uma vez formalizada a acusação, cessa qualquer discussão acerca de excesso de prazo para o seu oferecimento”, escreveu.
Na decisão, o juiz afirmou que continuam válidos os fundamentos que motivaram a prisão preventiva, decretada para garantia da ordem pública. Segundo a investigação, Brendon e o pai dele, Clenio Alisson Tavares da Silva, seriam apontados como lideranças de uma organização criminosa transnacional voltada ao descaminho.
Conforme a decisão, o grupo investigado teria cooptado integrantes das forças de segurança para facilitar o transporte de cargas ilícitas. O magistrado citou “indícios da participação em organização criminosa transnacional voltada à prática de descaminho em larga escala”.
O juiz destacou ainda que a defesa não apresentou fatos novos capazes de derrubar os indícios de autoria e materialidade dos crimes, nem de afastar o risco que a liberdade do investigado representaria para a ordem pública. “Nenhum elemento novo foi apresentado capaz de afastar o fumus comissi delicti ou o periculum libertatis que fundamentaram a decretação da medida cautelar extrema”, registrou.
A expressão em latim “fumus comissi delicti” significa existência de indícios de autoria e materialidade do crime, enquanto “periculum libertatis” se refere ao risco que a liberdade do investigado pode representar para a ordem pública, para a investigação ou para a aplicação da lei penal.
Segundo o magistrado, as medidas cautelares “só se justificam diante de circunstâncias supervenientes que alterem o quadro fático que as ensejou, o que não se verifica na espécie”. A decisão também cita que um pedido semelhante já havia sido negado anteriormente pela 5ª Vara Federal de Campo Grande.
Para o juiz, “a gravidade concreta dos fatos investigados” e a “suposta posição de liderança do requerente na organização criminosa” demonstram que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes.
Investigação - De acordo com a apuração, o esquema seria comandado por Brendon juntamente com o pai, Clenio Alisson Tavares da Silva, preso em 4 de novembro de 2024, em outro processo. Mesmo com a detenção do pai, o filho manteve as negociações.
Conforme investigação, Brendon exercia funções de liderança, com controle financeiro e gerencial das atividades, além de realizar pedidos diretamente a fornecedores estrangeiros. Cabia a ele negociar diretamente com fornecedores em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, além de contratar motoristas responsáveis por atravessar a fronteira com mercadorias irregulares.
O empresário também organizava a logística de transporte até Campo Grande, onde os produtos eram comercializados em lojas ligadas à família ou distribuídos para outros mercados. Há ainda indícios de que, em algumas ocasiões, ele próprio participava das viagens ao país vizinho, acompanhado inclusive de agentes públicos que teriam sido cooptados pelo grupo.
Prisões - Dois desses agentes foram presos no dia da operação: o policial civil Célio Rodrigues Monteiro, o “Manga Rosa”, e Edivaldo Quevedo da Fonseca.
No dia 30 de março, o juiz concedeu liberdade provisória ao policial civil Edivaldo Quevedo da Fonseca e impôs medidas cautelares. Entre elas, estão o pagamento de fiança de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 16.210,00, o comparecimento periódico em juízo, a manutenção de endereço e telefone atualizados, a proibição de praticar fatos definidos como crimes ou contravenções penais e a proibição de sair de Campo Grande sem autorização judicial prévia.
As mesmas medidas já haviam sido impostas ao policial Célio Monteiro, conforme determinação do dia 24 de março.
Operação – A ação policial deflagrada no dia 18 de março e envolveu 200 policiais federais no cumprimento de 90 ordens judiciais, sendo 31 mandados de busca e apreensão, 4 mandados de prisão preventiva, 1 monitoramento eletrônico, 2 afastamentos de função pública, 6 suspensões de porte de arma e bloqueio de bens de 12 pessoas física e jurídica, que somam cerca de R$ 40 milhões.
A PF esteve em endereços no Bairro Universitário e no condomínio Alphaville, além dos 4 boxes no Camelódromo e duas lojas em um posto de gasolina pertencentes a Clenio e Brendon. Os boxes foram fechados após a operação.
› FONTE: Campo Grande News