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Projeto propõe isenção automática de IPTU para aposentados e pensionistas

Publicado em 06/08/2026 Editoria: Cidade


De autoria do vereador Wezer Lucarelli (PSDB), o Projeto de Lei Complementar propõe alteração na Lei Complementar nº 017/2009 para tornar automática a concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos contribuintes que atendam aos requisitos previstos na legislação municipal.
 
A proposta modifica o § 3º do inciso VI do artigo 218 da Lei Complementar nº 017/2009, estabelecendo que, uma vez comprovada a existência dos requisitos legais, a isenção será concedida de forma automática, independentemente da apresentação de requerimento pelo contribuinte. O beneficiário, no entanto, poderá solicitar o reconhecimento do benefício a qualquer tempo.
 
Pela legislação, têm direito à isenção aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência física e portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, desde que a condição seja confirmada por perícia médica oficial, possuam apenas um imóvel e recebam renda mensal de até três salários mínimos vigentes.
 
Segundo o vereador Wezer Lucarelli, a alteração busca garantir maior efetividade ao direito já previsto em lei, evitando que cidadãos em situação de vulnerabilidade deixem de ser beneficiados por dificuldades burocráticas.
 
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que muitos idosos e pessoas acometidas por doenças graves enfrentam limitações de locomoção e dificuldades relacionadas ao acesso aos serviços públicos, incluindo o analfabetismo digital, o que frequentemente impede a renovação anual do pedido de isenção. Com a mudança, o benefício passará a ser concedido automaticamente sempre que os requisitos legais estiverem presentes.
 
Para o vereador Wezer, a medida fortalece a proteção social e assegura que um direito já garantido pela legislação alcance efetivamente quem mais necessita, reduzindo entraves administrativos e promovendo maior justiça tributária.
 
 


› FONTE: Assessoria de Comunicação da CMA