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Projeto de lei moderniza renovação da isenção de tributos municipais

Publicado em 15/08/2026 Editoria: Cidade


Com o objetivo de simplificar os procedimentos para a renovação da isenção de tributos municipais e reduzir a burocracia enfrentada pelos contribuintes, o vereador Sargento Cruz (PP) apresentou projeto de lei complementar que altera o artigo 218 da Lei Complementar nº 017/2009, que institui o Código Tributário do Município de Aquidauana.

A proposta estabelece que os contribuintes que já tiveram a documentação comprobatória analisada e aprovada, com a isenção devidamente registrada no cadastro fiscal do município, não precisarão reapresentar toda a documentação nos quatro exercícios seguintes à concessão do benefício.

Nesse período, a renovação da isenção será realizada mediante o comparecimento do beneficiário ao Núcleo de Receitas do Município para a realização da prova de vida e atualização cadastral, desde que permaneçam inalterados os requisitos legais que fundamentaram a concessão da isenção.

O projeto também acrescenta o § 6º ao artigo 218, determinando que, no quinto ano contado da concessão inicial do benefício, será obrigatória a reapresentação completa da documentação para nova avaliação do cumprimento dos requisitos legais.

Segundo o vereador Sargento Cruz, a iniciativa busca tornar o processo mais eficiente, preservando o controle e a fiscalização da administração pública, sem impor aos contribuintes a repetição anual da entrega dos mesmos documentos quando não houver alteração em sua situação.

A medida proporciona mais agilidade no atendimento, reduz custos administrativos e facilita o acesso à manutenção do benefício fiscal, garantindo, ao mesmo tempo, a segurança jurídica e a atualização periódica das informações cadastrais.

Caso aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação.