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Odilon sanciona Lei proibindo cobrança de taxa de religação de energia e de água

Publicado em 26/08/2019 Editoria: Cidade


Em Aquidauana, a partir desta semana, os moradores poderão usufruir da isenção na cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água no município. O prefeito Odilon Ribeiro sancionou a Lei Municipal nº 2.643/2019 e foi publicada em Diário Oficial, edição 1.264, nessa sexta-feira, 23 de agosto, página 01.
 
Conforme explica a Administração Municipal, a referida lei vem atender a demanda da comunidade, cujo projeto de lei é de autoria do vereador Nilson Pontim (PSDB), líder do prefeito no Legislativo e foi aprovada pelos demais vereadores na Câmara Municipal.
 
Assim, a nova lei entra em vigor no município, ficando proibida a cobrança da taxa de religação, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, do fornecimento de energia elétrica e de água e esgoto da cidade de Aquidauana, por atraso no pagamento das respectivas faturas.
 
No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de energia elétrica, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a quitação do débito correspondente. 
 
O artigo 3º da nova Lei nº 2.643/2019, determina que as concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.
 
Fica vedado o corte de fornecimento de energia elétrica em qualquer hipótese para as unidades da administração pública municipal direta, responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais a população.
 
Segundo a referida Lei, em caso de descumprimento desta Lei, as concessionárias serão multadas em 1.500 UFAs (Unidade Fiscal do Município de Aquidauana), sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990.
 


› FONTE: Agecom