Estabelecimento que vendia produtos para cerol é interditado em MS
Publicado em 29/08/2019
Editoria: Polícia
São inúmeros os casos de lesões corporais e até mesmo de mortes de motociclistas, ciclistas, transeuntes e de animais que ao se chocarem com as linhas de cerol, são simplesmente degolados.
Um estabelecimento que comercializava materiais para a fabricação de cerol, localizado na Moreninha II, em Campo Grande, foi interditado na manhã desta quarta-feira (28), pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo (Decon), em ação conjunta com o Procon.
Uma denúncia anônima levou a Polícia Civil até a loja da Rua Arariba, onde foram localizados e apreendidos materiais contendo mistura de cola de madeira, vidro moído, ferro em pó e outras substâncias que potencializam o efeito cortante de linhas utilizadas em pipas, conhecidas também como papagaio, raia ou pandorga.
Conforme o delegado Wilton Vilas Boas, titular da Decon, o pó de ferro tem um agravante, pois pode conduzir eletricidade quando toca nos fios de alta tensão, provocando choques elétricos e podendo até mesmo levar à morte aqueles que soltam pipas.
Durante a vistoria ao estabelecimento foram apreendidas ainda cinco embalagens contendo óxido de alumínio, que após o preparo possui o mesmo efeito cortante do cerol, mistura normalmente utilizada para cortar a linha de outras pipas, mas que pode causar acidentes fatais.
Os produtos apreendidos durante a ação, serão encaminhados ao Instituto de Criminalística de Mato Grosso do Sul (IC/MS), onde serão submetidos à perícia para constatação do grau de lesividade.
Em razão das irregularidades, o local foi interditado pelos fiscais do Procon, haja vista estar comercializando produtos proibidos pela legislação municipal, além de não possuir documentações, como alvará da Prefeitura e certificado do Corpo de Bombeiros.
O responsável pelo estabelecimento, um empresário de 51 anos, foi encaminhado à Decon para prestar esclarecimentos acerca dos fatos e poderá responder criminalmente pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90 (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo). A pena para este tipo de crime varia de 2 a 5 anos de detenção.
Responsabilização
São inúmeros os casos de lesões corporais e até mesmo de mortes de motociclistas, ciclistas, transeuntes e de animais que ao se chocarem com as linhas de cerol, são simplesmente degolados. “Por esse motivo, as pessoas que se utilizam desta prática poderão responder pelos crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem, lesão corporal e até mesmo homicídio”, afirma o delegado Wilton Vilas Boas.
› FONTE: PC MS