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Des. Ruy Celso aponta soluções alternativas ao encarceramento em palestra

Publicado em 04/09/2019 Editoria: Brasil


Na última sexta-feira (30), atendendo a convite, o Des. Ruy Celso Barbosa Florence proferiu palestra de encerramento da Semana Jurídica na Faculdade de Direito de Americana-FAM, cidade no interior de São Paulo, com o tema Sistema Carcerário Brasileiro.
 
Além de abordar o conhecido caos em que se encontra a maioria dos presídios e cadeias no Brasil, especialmente em razão da superlotação e falta de estruturas mínimas, o magistrado lembrou que esses locais não conseguem nem de longe cumprir com as finalidades das penas. 
 
Com isso, segundo o desembargador, há uma realimentação constante do sistema por seu próprio produto, com níveis de reincidência que chegam a 83% em algumas regiões do país. “Ou seja, há um desperdício de trabalho e dinheiro desde a investigação de um delito até o final cumprimento de uma pena, passando pelas atuações da Polícia, do Ministério Público, do Judiciário e da Administração Penitenciária, para afinal devolver à sociedade um ser humano socialmente piorado. Uma verdadeira estupidez sem o menor sentido”, disse. 
 
Durante a palestra, ele lembrou não haver, em nenhum país do mundo, qualquer relação entre o maior número de encarceramento e a redução da criminalidade. Em seu entender, a ideia de quanto maior o número de prisões, menor o número de delitos é fruto de preconceitos e desconhecimento científico sobre as ciências penais e a criminologia. 
 
“O Brasil já possui 818.000 pessoas no sistema carcerário, excluídos os monitorados eletronicamente e os que cumprem pena em regime domiciliar. Em menos de quatro anos houve um acréscimo de 100.000 pessoas no sistema. Mais de 40% são presos provisórios, ou seja, sem condenação definitiva. Isso é uma aberração em termos mundiais”, completou.
 
Em sua fala, Ruy Celso apontou que países como Noruega, Holanda e outros, onde há um reduzido número de encarceramento e as penitenciárias são verdadeiras escolas de aprendizado e transformação humana, a reincidência não atinge 20%. Por fim, foram apontados aspectos sociológicos, psicológicos e até patológicos para que países como o Brasil e Estados Unidos continuem acreditando nos modelos tradicionais de penas privativas de liberdade como forma de buscar a redução da criminalidade. 
 
Dados importantes: os Estados Unidos possuem a segunda população carcerária do mundo, e ainda que suas penitenciárias sejam muito melhores que as brasileiras, os índices de reincidência permanecem. 
 
Ao finalizar, o desembargador apontou outras soluções que não o encarceramento, tais como a difusão das APACS, da Justiça Restaurativa, dos círculos familiares, aumento do monitoramento eletrônico em suas diversas formas, como forma de se atingir as finalidades das penas com melhores resultados e menor custo para o estado. 
 
“O Brasil precisa se livrar de certas legislações penais cujos objetivos podem ser atingidos por outros ramos do Direito. O Direito Penal não pode continuar servindo de aspirador para sugar a camada mais vulnerável da população para dentro dos presídios como se fossem lixo”, concluiu.
 


› FONTE: TJ MS