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Consórcio Guaicurus deixa de pagar R$2 milhões em multas em seis anos

Publicado em 05/09/2019 Editoria: Cidade


O Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul expediu recomendação por omissão e ineficiência na fiscalização pública dos serviços prestados pelo Consórcio Guaicurus na Capital. A recomendação foi direcionada para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (AGETRAN) e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e publicada em Diário Oficial do MPMS desta quinta-feira (5).   
 
Denúncias anônimas feitas por servidores das agências municipais e por funcionários da empresa prestadora de serviços indicavam irregularidades no processamento de multas, o que favorecia o Consórcio Guaicurus. O apurado em dois Inquéritos Civis de responsabilidade do promotor Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, confirma as denúncias: somente no período de 2013 a 2016 foram aplicadas mais de 3 mil multas de trânsito referentes à infrações cometidas pela concessionária. As multas, que juntas atingem aproximadamente o valor R$2 milhões, nunca foram pagas ou cobradas. 
 
Atrasos nos horários, diminuição da frota em determinadas linhas, problemas nos veículos, como falhas mecânicas e bancos quebrados, falta de ônibus articulados no finais de semana, entre outros, são algumas das infrações que o Consórcio Guaicurus comete todos os dias em Campo Grande. São alvos do Ministério Público justamente os dois órgãos municipais que deveriam ser responsáveis pela fiscalização da qualidade do serviço prestado pela concessionária e do cumprimento do contrato feito entre a empresa e a Prefeitura além de, em caso de descumprimento, aplicação de multas pelas infrações.  
 
A concessão pública em Campo Grande garante o faturamento anual de R$12 milhões para os donos da empresa de ônibus, que possuem contrato com a prefeitura até 2022. Na recomendação emitida nesta quinta-feira, o MPMS indicou que o Consórcio Guaicurus deve ser incluído na Dívida Ativa do município pelo não pagamento de 3.122 multas já expiradas. Para que isto não ocorra, deverá ser apresentada justificativa, além do que já foi apresentado nos inquéritos. 
 
Nos autos de infração, foi identificado problemas na emissão das multas. Conforme  a Lei nº 4584/2007, a multa deve ser emitida em três vias e cada uma delas deve contar com a assinatura do fiscal, do infrator, representante ou ainda por testemunhas. De acordo com o documento, “os fiscais não pegam a assinatura do preposto ou de duas testemunhas como manda a lei, ocorrendo preliminarmente em vícios formais do auto de infração por violação dos artigos 38 e 44, inciso IV da referida Lei”, o que inviabiliza amparo legal para manter as multas. 
 
Entre as medidas pedidas para resolução dos problemas, o MPMS incluiu a recomendação para que a Agetran determinasse o correto preenchimento dos autos de infração e apresentasse bimestralmente propostas de adoção de medidas para aperfeiçoar a sistemática de julgamento de recursos. Também foram incluídas medidas como confecção de talonário adequado para o preenchimento de multas aplicadas pelos fiscais e implantação de legislação para acelerar a tramitação dos autos de infração de trânsito contra as empresas do transporte público urbano da Capital. O prazo dado pelo Ministério Público para adoção das medidas é de 30 dias. Se o prazo não for respeitado, o caso pode ser encaminhado para o judiciário. 


› FONTE: Correio do Estado