Detran-MS explica sobre lei que trata transporte pirata como infração gravíssima
Publicado em 08/10/2019
Editoria: Trânsito
Desde ontem, segunda-feira (07.10), os motoristas que fizerem transporte “pirata”, como transporte escolar não autorizado ou transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passam a cometer infração gravíssima. Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá a multa multiplicada por cinco, com sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com possibilidade de remoção do veículo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de escolares passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35 e mais a remoção do veículo.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.
Conforme a agente de trânsito do Detran, Joelma Bonifácio, a lei tornará mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Joelma ressalta que nos dois casos, os motoristas ainda ganhar 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
A lei 13.855 foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho deste ano, clique aqui para verificar.
› FONTE: Detran/MS