Paulo Corrêa comemora utilização de Fundo Estadual para Pagamento de Serviços Ambientais
Publicado em 09/02/2019
Editoria: Política
Pagamento de Serviços Ambientais foi implantado pela Lei Nº 5.235/2018, de autoria do deputado Paulo Corrêa
Recursos provenientes do Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesse Difusos Lesados (Funles) serão utilizados para o pagamento de serviços ambientais no Mato Grosso do Sul.
O anúncio foi feito ontem, sexta-feira (08/02), pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, durante a assinatura de convênios para compra de equipamentos e execução de obras estruturantes nos municípios, onde também serão aplicados recursos do Funles.
O Pagamento de Serviços Ambientais foi implantado no Estado pela Lei Nº 5.235/2018, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa. Defensor da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável, ele afirmou que a iniciativa é um grande passo e que o pagamento de serviços ambientais é uma coisa moderna.
“Quem preserva tem que ser beneficiado de alguma forma. Acho que neste segundo mandato do Governador Reinaldo vamos fazer um trabalho muito bom no sentido de levar progresso e desenvolvimento, mas cuidando do meio ambiente porque isso é importante. Essa é a primeira ação desta lei, o que mostra que o trabalho da Assembleia é respeitado”, disse o autor da lei.
De acordo com o Secretário Jaime Verruck, o primeiro município beneficiado com o pagamento de serviços ambientais será Bonito, onde serão aplicados cerca de R$ 700 mil provenientes do Fundo.
“No próximo edital nós reservamos um recurso para o pagamento de serviços ambientais no município de Bonito, dada a situação que se encontra a questão das águas”, destacou.
Já o Governador Reinaldo Azambuja falou da importância do Fundo para o Estado e dos avanços em favor do meio ambiente.
“Acabamos de assinar o decreto da conversão de multas ambientais, que permite a quem tem essas multas, converter em projetos de restauração, recuperação, apoio e melhoria do próprio meio ambiente. Estamos finalizando uma legislação muito equilibrada, que vai dar condições de fomentar a atividade econômica, que é o turismo, junto com a preservação e o restabelecimento dos estoques pesqueiros do Mato Grosso do Sul, que estão se exaurindo. O Funles tem cumprido o seu papel. O próximo edital já está estabelecido, especificamente de R$ 700 mil para Bonito. Quando mais recursos o fundo tiver, mais opções nós teremos”, destacou o Governador.
A Lei
A Lei Nº 5.235/2018 que dispõe sobre a Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais e que criou o Programa Estadual de Pagamento Serviços Ambientais (PESA), está vinculada à Política Estadual de Mudanças Climáticas, também de autoria do deputado Paulo Corrêa.
Os objetivos principais são a recuperação de áreas degradadas, redução do desmatamento, conservação ambiental e incentivo a manutenção desses serviços no Estado, além de disciplinar e fortalecer a atuação do Poder Público Estadual em relação aos serviços ambientais, de forma a promover o desenvolvimento sustentável.
São considerados provedores ou produtores de serviços ambientais as pessoas que desenvolvem atividades que beneficiam a manutenção, a integridade ou a recuperação de áreas ambientais e que poderão adquirir o direito de receber e usufruir dos benefícios financeiros e não financeiros que serão estabelecidos pelo decreto regulamentar.
A lei define ainda conceitos, diretrizes e ações da Política Estadual de Pagamentos de Serviços Ambientais e estabelece o Sistema de Gestão do Programa.
› FONTE: Assessoria de Comunicação