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Mãe de bebê afogado até a morte pelo pai pede proteção à justiça

Publicado em 18/10/2019 Editoria: Polícia


Segundo defesa, não há garantias de que o réu permaneça preso por muito tempo
 
Jovem mãe do bebê de 2 anos que foi assassinado pelo pai, Evaldo Christyan Dias Zenteno, de 21 anos, em Campo Grande, pediu medidas protetivas. De acordo com a defesa da família, ela teme pela por sua vida caso o assassino venha a ser posto em liberdade eventualmente.
 
Segundo advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, a jovem está assustada e acredita que, se o ex-marido foi capaz de afogar o próprio filho em uma bacia para atingi-lá, nada impede que possa querer matá-la também.
 
“Por garantia, orientamos que ela solicitasse as medidas protetivas, justamente pelo temor que ela tem de ser assassinada, assim como aconteceu como  filho. Não queremos em hipótese alguma que ele seja solto, mas não há garantias de que isso não aconteça”, disse.
 
Além disso, a família encaminhou ao juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, pedido para que os advogados possam atuar como assistentes de acusação junto ao Ministério Público Estadual, defendendo interesses das vítimas. 
 
Na ocasião, a defesa ressaltou a necessidade de proteção à mãe do bebê. “[…] a requerente necessita de total proteção e resguardo à integridade física, moral e psicológica, haja vista que além de ser mãe do menor assassinado também é ex-esposa do autor confesso do homicídio triplamente qualificado”, alegou.
 
Conforme noticiado, o magistrado recebeu na terça-feira (15) denúncia contra Evaldo. O réu afirmou que matou o filho no dia 19 de setembro, porque queria causar sofrimento à ex-mulher, por não aceitar a separação. Ele responde por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e asfixia por afogamento. 
 
Em sua decisão, o magistrado designou a data da primeira audiência, para ouvir as testemunhas de acusação, para o dia 9 de dezembro, às 14 horas.“A audiência para ouvir as testemunha de defesa e interrogatório do acusado será agendada após a defesa preliminar, quando ter-se-á às testemunhas arroladas pelo réu”, disse.
 


› FONTE: Midiamax